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São Paulo, domingo, 27 de abril de 2003

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O caso EJ, ainda

Na quarta-feira, Eduardo Jorge Caldas Pereira, ex-secretário-geral da Presidência de FHC, emitiu nota, divulgada nos jornais de quinta, afirmando que, completados cinco anos desde sua exoneração do cargo, esgotou-se o prazo legal para que ele pudesse ser processado por improbidade administrativa.
Acrescenta que, apesar das investigações feitas nos últimos anos por diversos órgãos e instituições, nada se achou contra ele e reclama, então, do novo governo federal e da imprensa, a proclamação de sua inocência, o encerramento do célebre caso EJ.
Diferentemente dos outros veículos, a Folha fez mais do que divulgar o teor da nota: ouviu integrantes do Ministério Público Federal -numa espécie de "outro lado"-, segundo os quais as prescrições a que EJ teria direito estão suspensas até que seja apreciada pela Justiça uma ação cautelar que pede a quebra de seus sigilos bancário, telefônico e fiscal por conta de uma suposta participação no caso do superfaturamento das obras do Fórum Trabalhista de SP.
Em crítica interna, elogiei a iniciativa de ouvir a procuradoria, mas critiquei o fato de o jornal não ter reportado, também, a visão de juristas ou especialistas que propiciasse ao leitor a possibilidade de refletir sobre a questão da prescrição (ou não) com base em mais informações do que as visões previsivelmente opostas dos dois lados adversários (EJ e procuradores).
Afinal, há ou não prescrição de prazo nessas circunstâncias? O que dizem o texto da lei e suas interpretações?
O encerramento do caso EJ -um dos mais barulhentos da "era FHC"- interessa sobretudo ao seu principal protagonista.
Mas interessa também à mídia -que nele investiu toneladas de papel-, não no sentido de engavetá-lo ou de definir culpa ou inocência (isso não é atribuição da imprensa), mas no de procurar contribuir, com os instrumentos próprios de que ela dispõe, para o avanço de seu definitivo esclarecimento.


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