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Hélio Schwartsman

Fetiches legais

SÃO PAULO - Surpreendeu-me positivamente a entrevista do deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) publicada ontem na Folha.

Na contramão do que defendem os militantes gays mais exaltados, o parlamentar reconhece que não se pode proibir religiosos de pregar de seus púlpitos contra o homossexualismo e que seria ridículo até mesmo tentar vetar impropérios como "veado" numa partida de futebol.

Mais importante, Wyllys observa que a atual redação do PL 122 (o projeto que criminaliza a homofobia), ao agravar sanções, se choca com uma das principais bandeiras dos defensores dos direitos humanos, que é a noção de direito penal mínimo -a ideia de que é preciso reduzir as penas privativas de liberdade e que o Estado só deve intervir nas relações entre indivíduos em último caso.

Se avançasse em suas intuições, o deputado concluiria que o PL 122 é ocioso. Se o problema são os assassinatos de homossexuais, a atual legislação já considera crime matar uma pessoa. Fazê-lo só por ela ser homossexual configura homicídio qualificado (motivo fútil), que permite até 30 anos de reclusão -a pena máxima prevista pela lei brasileira.

Wyllys também cita como problemas graves, que mereceriam tipo penal próprio, seguranças de shopping que expulsam gays e pastores que vão à TV prometer a cura do homossexualismo. A questão é que o atual arcabouço legal já traz remédios contra essas situações, sem a necessidade de criar novos crimes. No caso da TV, o Congresso pode cassar a concessão da emissora homofóbica, se entender que ela feriu valores éticos.

Por alguma razão, porém, militantes preferem alocar suas energias na criação de novas leis, em vez de empenhar-se em exigir o cumprimento das normas já existentes. Eles parecem esquecer-se da sábia lição do marquês de Beccaria, que já no século 18 ensinava que multiplicar leis penais significa apenas multiplicar violações à lei, não evitar crimes.

helio@uol.com.br

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