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Miriam Arado

TENDÊNCIAS/DEBATES

A pândega do IPVA paulista

Governo de SP reduziu o IPVA só para as locadoras e perdoou as suas dívidas, mesmo com a fiscalização mostrando que elas registram os carros fora daqui

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em São Paulo é um caso de desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao contribuinte, por parte do governo paulista.

Cobrado anualmente pelos Estados, ele tem o seu valor calculado a partir da aplicação de uma alíquota sobre o preço do bem, com variações em cada unidade da federação. Em São Paulo, as alíquotas variam entre 1,5% a 4%, de acordo com o tipo de veículo.

Carros movidos exclusivamente a álcool têm alíquota de 3%. Veículos movidos a gasolina pagam valor maior, 4%. No caso dos "flex", entendemos que a alíquota deveria ser entre 3% e 4%.

Entretanto, o governo de São Paulo não atualizou a legislação do IPVA, penalizando assim os consumidores que, apesar de utilizarem o álcool como combustível principal (menos poluente e de produção nacional), não têm qualquer desconto no imposto.

Assim, o Estado de São Paulo perde a oportunidade de utilizar a política tributária em favor da preservação ambiental e do fortalecimento da indústria nacional.

Por outro lado, o governo paulista alterou a lei (13.296/2008), reduzindo a alíquota do IPVA para 2% apenas para as grandes frotas das locadoras.

Em 2007, a Secretaria da Fazenda executou a operação "De Olho na Placa", verificando veículos registrados em outros estados que circulavam em território paulista.

Os sujeitos à alíquota mais alta, 4%, foram objeto de fiscalização por abordagem ou fotografias das placas. Após verificações na Receita Federal sobre o domicílio do CPF ou CNPJ, enviava-se notificação para que o proprietário do veículo comprovasse se tinha domicílio em outro Estado também.

Foram lavrados inúmeros autos de infração, pois as pessoas físicas e as jurídicas (grandes locadoras de automóveis, em sua maioria) registravam seus veículos em Estados com alíquotas menores, "economizando" em alguns casos mais de 50% do valor do imposto.

Todos lembramos do excesso de carros com placa do Paraná, cuja alíquota é de 1% para automóveis destinados à locação e de 2,5% para veículos de passeio.

A mesma lei que reduziu o IPVA dos frotistas também "perdoou" suas dívidas. O governo de São Paulo abriu mão de valores devidos ao erário sem um prévio estudo do impacto na arrecadação.

Hoje, as locadoras pagam metade do IPVA que paga o cidadão comum. Este, portanto, é quem sofre com o alto encargo.

Moradores de outros Estados que visitam São Paulo com frequência ficam receosos de serem alvo de notificações para explicar o motivo de terem o carro registrado em outro domicílio e circularem tanto nas vias paulistas. Além disso, há enormes dificuldades para o registro do veículo em outro Estado, no caso de venda ou mudança de domicílio.

É a população de São Paulo, no final, que paga a mais elevada alíquota do IPVA do Brasil, no Estado com a maior frota do País.

MIRIAM ARADO, 53, vice-presidente do Sinafresp (Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo), é pós-graduada em contabilidade e professora de auditoria fiscal e contábil

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br

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