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Explicações devidas

"Se vocês não se retratarem, não explicarem direitinho isso aí, vão receber 354 ações. Eu vou acionar e vou ganhar uma boa grana de vocês (...). Pode pôr no seu texto."

Tais foram os termos, de clara índole intimidatória, que o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, dirigiu ao repórter Flávio Ferreira, da Folha, que o entrevistava sobre inspeção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A origem do destempero foi o uso do verbo "investigar" para descrever a ação do CNJ. O desembargador o considerou ofensivo.

É certo que o procedimento do CNJ, que ainda pode ser estendido de 70 desembargadores para vários outros 354 integrantes do tribunal, não serve para lustrar a imagem da corte, seja ele qualificado como inspeção, apuração de rotina ou investigação.

Não é de semântica que se trata aqui, e sim de verificação de cálculos usados para efetuar pagamentos extraordinários a vários desembargadores. São valores devidos aos juízes por pendências trabalhistas, mas surgiram questionamentos sobre o fator de correção empregado e sobre privilégios a alguns magistrados.

Dezenas de desembargadores obtiveram pagamentos acima de R$ 100 mil. Cinco deles foram agraciados com desembolsos vultosos, de R$ 400 mil a R$ 1,5 milhão.

O envolvimento do CNJ despertou forte reação corporativa dos magistrados, como era de prever, e não só em São Paulo. A questão é de patente interesse público e ganhou destaque na imprensa, para incômodo daqueles juízes que se consideram isentos da obrigação republicana de prestar contas de seus atos perante a sociedade.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, confundindo talvez o renome da instituição que dirige com os interesses dos integrantes de sua cúpula, tem tomado as dores da ala da Justiça mais refratária ao escrutínio pelo CNJ e pela imprensa. Nessa visão distorcida, estaria em andamento uma campanha para "denegrir" o Tribunal de Justiça de São Paulo.

Mais até que para os outros dois Poderes da República -afinal, Executivo e Legislativo provêm do voto popular-, o controle externo tem relevância decisiva para aperfeiçoar o Judiciário. Nenhum grupo social extrairia benefício da erosão de sua autoridade, que de resto não se encontra em causa.

Se há maus juízes, os pares não devem protegê-los. São eles a prejudicar a reputação da Justiça, e não quem expõe suas mazelas perante o público.

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