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Hélio Schwartsman Império dos advogados SÃO PAULO - Honorários de sucumbência. O nome até assusta, mas o assunto é importante e diz respeito a todos os que um dia poderão utilizar os serviços de um advogado. Imaginemos um caso em que a parte vencedora de um processo tenha gastado R$ 2.000 em honorários advocatícios contratuais para receber R$ 10.000. Se ela não for ressarcida da despesa, obterá apenas 80% do seu direito -uma flagrante injustiça. Para evitar esse tipo de situação, o Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 20, estabeleceu: "A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios". Até aqui, tudo bem. O problema, como alerta artigo dos juízes federais José Jácomo Gimenes, Marcos César Romeira Moraes e Rony Ferreira publicado no "Consultor Jurídico", é que tramita na Câmara o projeto de um novo CPC em que, por força de um lobby eficiente, a titularidade dos honorários de sucumbência é transferida da parte vencedora para o advogado. Não haveria muito a questionar se, com essa medida, os causídicos deixassem de cobrar antecipadamente por seus serviços. Mas, como isso não está explícito, são grandes as chances de o vencedor no processo ter de arcar com os honorários contratuais devidos a seu advogado e ainda perder o direito à indenização paga pelo sucumbente. Ou seja, o advogado triunfante seria duplamente remunerado. A manobra já fora tentada antes, quando da aprovação do Estatuto da OAB (lei nº 8.906), em 1994. A coisa só não foi para a frente por causa justamente da redação do CPC. A matéria também já foi objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade em que o Supremo limitou os efeitos do estatuto. Na feliz expressão do ministro Joaquim Barbosa, a norma pretendia substituir o "rule of law" (império da lei) pelo "rule of lawyers" (império dos advogados). Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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