Índice geral Opinião
Opinião
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros

Giovanni Guido Cerri

TENDÊNCIAS/DEBATES

Álcool para menores: lei e conscientização

Os agentes da Lei Antiálcool ficam à paisana. Isso pode dar a falsa impressão de que não há fiscalização. Mas ela é intensa, são 4.500 agentes

Já faz parte do cenário de estabelecimentos comerciais e de outras instituições do Estado de São Paulo a placa da Lei Antifumo, que há três anos proibiu o uso de produtos fumígenos em ambientes fechados de uso coletivo, combatendo o tabagismo passivo, terceira maior causa de morte evitável segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde).

A lei pegou e inspirou legislações semelhantes em municípios e Estados brasileiros, o que culminou com a aprovação de uma legislação nacional, pelo bem da saúde pública.

Nos últimos cinco meses, outra placa, da campanha "Álcool para menores é proibido", invadiu bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas, supermercados e lojas de conveniências paulistas. Hoje, ela também integra a rotina de quem frequenta ou trabalha nesses locais.

A Lei de Contravenções Penais e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) proíbem vender ou oferecer bebidas alcoólicas a menores de idade. Por muitos anos, entretanto, perdurou a percepção de que a venda álcool a crianças e adolescentes era livre e impune, não somente em São Paulo, mas no Brasil.

O governo do Estado de São Paulo entendeu que era necessário endurecer a legislação, estabelecendo sanções administrativas e econômicas contra comerciantes que fossem coniventes com a venda, o fornecimento e a permissão de consumo de bebidas alcoólicas por menores no interior dos estabelecimentos.

A Lei Antiálcool para menores, válida desde 19 de novembro de 2011, ainda é recente, mas é para valer. A cada dois minutos, em média, um estabelecimento é vistoriado por fiscais do Centro de Vigilância Sanitária, das vigilâncias municipais e regionais e do Procon-SP. São 4.500 agentes nas ruas, diariamente, incluindo finais de semana e feriados.

O índice de cumprimento da norma mais importante da lei, que é a proibição de venda, do oferecimento e da permissão de consumo de bebidas por menores, é de 99,8% entre todos os estabelecimentos visitados, similar ao observado no caso da Lei Antifumo.

Apenas 15% das multas aplicadas até agora foram relacionadas à entrega de bebidas alcoólicas a menores, à permissão de consumo ou à venda sem solicitação de identidade. A maioria das autuações estava relacionada com a presença de bebidas com teor alcoólico misturadas a sucos, refrigerantes e água em uma mesma geladeira ou gôndola.

No caso da Lei Antiálcool, entretanto, o trabalho de fiscalização é mais complexo. Por isso, optou-se por agentes à paisana, porque dessa forma eles podem entrar e observar o que acontece no estabelecimento. Não há a evidência física do fiscal com o colete, o que pode dar a falsa impressão de que a fiscalização não está acontecendo. Mas está, que não haja dúvidas.

São Paulo está combatendo de forma contundente a ingestão precoce e nociva de álcool na infância e juventude. A nova lei é, inclusive, um incentivo para que a sociedade reveja a permissividade com a qual se tratou, até agora, o consumo de bebidas alcoólicas por jovens adolescentes, inclusive dentro dos lares.

GIOVANNI GUIDO CERRI, 58, médico e professor titular da Faculdade de Medicina da USP, é secretário de Estado da Saúde de São Paulo

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.