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Regular a internet

Situações criadas pelas novas tecnologias precisam ser normatizadas, mas controle não deve ficar concentrado nas mãos do Poder Executivo

A exposição da nudez da atriz Carolina Dieckmann recolocou a regulação da internet na pauta do Congresso e da sociedade.

Como resultado imediato do drama da estrela de TV, a Câmara dos Deputados aprovou, a toque de caixa, um projeto de lei que tipifica alguns crimes cibernéticos.

Apresentada no final do ano passado, a proposta, que trata de apenas quatro artigos ao Código Penal, segue agora para o Senado.

O texto é enxuto e ponderado, mas, com tramitação muito rápida, foi votado na Câmara antes até do que seus autores pretendiam. O ideal é que legislações específicas somente fossem aprovadas após a criação do Marco Civil da Internet, ainda em discussão no Congresso.

O Marco Civil tem a finalidade de delimitar deveres e responsabilidades de prestadores de serviços e definir o papel do poder público na rede mundial de computadores. Ou seja, vai abarcar a internet como um todo. Deveria vir antes de outras normas, para evitar a aprovação desarticulada de leis.

Fixados os princípios gerais, merece particular atenção outra proposta, que visa disciplinar criação e uso de bancos de dados com informações pessoais. A medida, de iniciativa do Executivo, atingirá catálogos como os mantidos por prestadoras de serviços, empresas varejistas e redes sociais na internet.

Embora a Constituição proteja a intimidade dos indivíduos, o país ainda não dispõe de legislação especial para a proteção dos dados fornecidos pelos cidadãos.

Informações pessoais prestadas a empresas ou portais na internet são armazenadas em grandes bancos de dados e, por vezes, trocadas e vendidas sem autorização ou conhecimento dos interessados.

Esse trânsito pode expor a privacidade individual, facilitar a clonagem de documentos e a realização de fraudes financeiras e sujeitar os consumidores ao incômodo assédio de ações publicitárias.

É, portanto, necessário regular o crescente uso dessas informações por parte de grandes corporações. Deve ficar bem assentado o princípio de que os dados contidos em bancos privados ou públicos não podem ser usados para finalidade distinta da autorizada.

A proposta contém exageros, porém. Criar um órgão específico para fiscalizar os bancos de dados só tem sentido se sua atuação tiver limites claros e não ficar só em mãos do Executivo. Temas como mensagens eletrônicas de marketing podem ser disciplinados por autorregulamentação do setor, maior interessado em evitar abusos.

O país precisa de um arcabouço normativo capaz de dar conta das situações criadas pelas novas tecnologias. O desafio é conciliar a necessidade de regulação com os direitos e garantias já previstos na Constituição.

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