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Pena capital e primitiva

Nada justifica a atitude de brasileiros que, de olho na promessa de lucros fáceis, se dispõem a levar droga para um país estrangeiro, crime tipificado como tráfico internacional de entorpecentes.

No caso da Indonésia, a sanção prevista é a morte. É nessa situação que se encontram os brasileiros Marco Archer Moreira e Rodrigo Gularte. Com todos os recursos judiciais esgotados, é possível que Moreira tenha de enfrentar em breve o pelotão de fuzilamento.

Segundo levantamento do Itamaraty, no final de 2010 havia 2.568 brasileiros presos no exterior, e outros 900 esperavam deportação. Não se conhecem outros casos de nacionais aguardando execução.

Mesmo reconhecendo que os dois condenados na Indonésia erraram gravemente, não há como deixar de reparar na disparidade entre delito e sanção.

A pena de morte é uma relíquia do passado. Não apenas se revelou ineficaz no combate à criminalidade como ainda confere ao Estado, instituição falível, o poder de decidir sobre a vida de uma pessoa.

Os que tentam justificá-la precisam recorrer à noção de justiça retributiva, um nome pomposo para a noção de vingança. E, no caso da pena capital para o tráfico de drogas, até mesmo esse argumento fica enfraquecido, pois se trata de crime sem violência física.

A situação é tão desproporcional que pede um gesto humanitário da presidente Dilma Rousseff, com um apelo direto ao governo indonésio para que comute o castigo reservado aos brasileiros. Em 2010, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva já tentara algo semelhante. Não é impossível que Dilma obtenha algum resultado.

A boa notícia é que cresce o número de países que ou aboliram a pena de morte ou não a aplicam.

Até meados do século 20, estava prevista na legislação de quase todas as nações. Entre duas centenas de países considerados em levantamento da Anistia Internacional divulgado em março deste ano, apenas 63 emitiram sentenças de pena de morte em 2011.

E só 20, como EUA e China, executaram presos.

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