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Estradas bloqueadas

O direito de greve, restituído pela Constituição depois do fim do regime militar, é uma prerrogativa dos trabalhadores reconhecida nos regimes democráticos. A legitimidade de movimentos desse tipo não significa, no entanto, que devam ou possam ser organizados com o fim de gerar prejuízos para o conjunto da sociedade.

É o que se verificou na paralisação dos caminhoneiros, que havia assumido características condenáveis nos últimos dias. A greve, cujo término foi acertado ontem em reunião com o ministro dos Transportes, Paulo Passos, se propagou de maneira violenta e autoritária, com a formação de piquetes e bloqueios em estradas estratégicas como a Presidente Dutra, que liga o Rio de Janeiro a São Paulo.

O movimento produziu desabastecimento em alguns pontos, alta de preços de produtos e prejuízo à circulação de pessoas que nada tinham a ver com as queixas e reivindicações da categoria, algumas delas justificáveis.

Viagens pela Dutra foram retardadas em até dez horas. Ônibus que levavam passageiros do Sudeste para cidades do Nordeste foram retidos em mais de um bloqueio.

A categoria reclamava dos valores do salário e do frete, além de rejeitar algumas novidades impostas pela recente lei que regulamentou a profissão de motorista -também alvo de crítica de empresários do setor de transporte.

Pela regulamentação, que agora poderá ser flexibilizada, tornam-se obrigatórios o intervalo de 11 horas entre duas jornadas, o respeito ao período de uma hora para refeições e o descanso de 30 minutos a cada quatro horas trabalhadas.

As novas regras têm o louvável propósito de tornar menos cansativa a carga de trabalho, fator que explicaria em parte a quantidade alarmante de acidentes. Cerca de 18% da frota, os caminhões estão envolvidos em 30% dos desastres com morte em rodovias.

Apesar das boas intenções do legislador, a categoria considera que perderá produtividade e rendimento, além de expor-se a riscos, uma vez que as estradas não possuem estrutura adequada para abrigar os veículos e motoristas nas paradas obrigatórias.

São problemas que merecem ser equacionados, mas não justificam o recurso abusivo de bloquear estradas e causar danos à população.

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