Índice geral Opinião
Opinião
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros

Editoriais

editoriais@uol.com.br

Multas fora da lei

Mesmo que seu comportamento seja merecedor de todas as multas, é comum que o motorista se sinta inconformado ao recebê-las. Costuma argumentar que as autoridades se interessam só pelo dinheiro arrecadado, ignorando qualquer propósito civilizador nas punições.

Essa opinião clássica, por vezes tingida de ressentimento, parece confirmar-se com relatório do TCE (Tribunal de Contas Estadual): dos mais de R$ 600 milhões recolhidos em multas no Estado de São Paulo, apenas 0,05% do total foi destinado aos fins previstos na legislação.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a receita com multas deve ser aplicada exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

No Estado de São Paulo, todavia, apenas R$ 60,8 mil foram utilizados para melhorar a sinalização, e R$ 257,2 mil, em ações educativas e de prevenção. Os outros 99,95% das multas tiveram destinações diversas, sem dúvida menos educativas: reformas no prédio do Detran, serviços de emplacamento, gastos administrativos.

Noutras palavras, em vez de se destinarem a diminuir o número das infrações, os recursos das multas servem para alimentar a máquina destinada a arrecadá-la.

No Brasil, não é novidade esse tipo de desfecho, quando se tenta fixar, por lei, o destino das verbas extraídas da população. Caso mais notório, o tributo sobre movimentações financeiras (CPMF) buscava legitimidade na promessa de custear a saúde pública. Uma vez arrecadado, o dinheiro da CPMF canalizou-se segundo o arbítrio e as necessidades do governo.

Não seria, a rigor, necessária qualquer garantia de aplicação edificante para os recursos advindos das multas. Seu caráter dissuasório se sustenta por si, num país que acumula altos índices de mortandade e invalidez no trânsito.

Todavia, persiste na população paulista a desconfiança de que o rigor punitivo das autoridades se baseia mais na avidez arrecadadora do que nos esforços de prevenção. Dissociar uma coisa da outra é, sem dúvida, o principal objetivo da lei em vigor.

Ao desrespeitá-la, as autoridades estaduais só fazem confirmar a imagem distorcida da "indústria das multas", deslegitimando um instrumento disciplinador e necessário no caos e no morticínio que é o trânsito paulista.

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.