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Fernando Albuquerque Faria

TENDÊNCIAS/DEBATES

Em defesa da nova Lei Orgânica da AGU

Beira a irresponsabilidade falar em partidarização da AGU. Os servidores de carreira do órgão são e vão continuar sendo a maioria nos cargos de chefia

É no mínimo simplista alegar crise ou aparelhamento partidário em uma instituição cuja atuação prima pela valorização meritocrática de seus membros e por substanciais resultados para o Estado e a sociedade, apenas com o intuito de criticar um projeto de lei que atualiza sua organização e funcionamento.

Hanna Arendt, ao comentar a alegoria da Caverna, de Platão, lembra que o mito também é uma alusão ao espanto do filósofo em face da política, já que ela não lida com a verdade, mas é dominada pela opinião.

Esta perspectiva tem interessante desdobramento em "Como Vencer um Debate sem Precisar Ter Razão", de Schopenhauer. Em um universo norteado pela opinião, são comuns as críticas interessadas em que o único objetivo é vencer.

E é isso que, infelizmente, está ocorrendo com as discussões em torno da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União. Muito embora debates e sugestões sejam salutares, valer-se de opiniões políticas que redundam no ataque a uma instituição exemplar não é melhor caminho.

É plenamente compreensível o interesse associativo de querer reservar todos os cargos de coordenação e de chefia para a corporação que representa. No entanto, a acusação de partidarização da AGU é inverossímil e beira a irresponsabilidade, pois o projeto de lei encaminhado ao Congresso amplia de forma significativa a reserva de tais cargos, hoje limitada a tão somente 66 dos atuais 611 cargos comissionados.

Em vigor desde 1993, a atual Lei Orgânica não prevê qualquer impedimento para ocupação dos demais 545 cargos e, mesmo assim, mais de 85% das funções comissionadas estão nas mãos de advogados públicos e servidores concursados. Ou seja, independente de mandamento legal, a valorização das carreiras e a meritocracia são critérios de escolha de chefias e coordenações.

Portanto, é contrassenso dizer que o projeto de lei visa ao aparelhamento partidário da instituição, pois amplia em 600% o número de cargos privativos das carreiras da AGU.

Além disso, não há espaço para atuação na instituição que não seja técnico-jurídica, pois o papel constitucional da AGU é a defesa do interesse público, sublimado da política pública estabelecida por quem foi legitimado democraticamente.

Também constitui grande equívoco falar em crise na AGU, uma vez que a instituição obtém resultados significativos a cada dia. Recentemente, recebeu a mais alta premiação da área jurídica, o Prêmio Innovare, pela atuação na recuperação de verbas desviadas em corrupção.

Os números são impressionantes. Só em 2012, foram ajuizadas 1.062 ações civis públicas, incluindo as de improbidade administrativa, e realizadas 2.192 execuções de títulos extrajudiciais, incluindo acórdãos do Tribunal de Contas da União. Ao todo, a AGU conseguiu o bloqueio de R$ 582 milhões desviados dos cofres públicos.

Compreende-se que se esteja, de certa forma, externando os anseios das carreiras por melhoras nas condições de trabalho, apesar dos avanços já alcançados. Mas manchar a imagem da AGU não vai ajudar.

Agora, temos de unificar esforços e buscar convencer as instâncias competentes, mormente o Legislativo, para o qual foi destinado o projeto que altera a Lei Orgânica da AGU e cujo papel na efetivação da democracia não pode ser menosprezado.

FERNANDO ALBUQUERQUE FARIA, 43, é advogado-geral da União substituto e secretário-geral de Consultoria da AGU

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br

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