São Paulo, terça-feira, 01 de março de 2011 |
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PAINEL DO LEITOR O "Painel do Leitor" recebe colaborações por e-mail (leitor@uol.com.br), fax (0/xx/11/3223-1644) e correio (al.Barão de Limeira, 425, 4º andar, São Paulo-SP, CEP 01202-900). As mensagens devem ser concisas e conter nome completo, endereço e telefone. A Folha se reserva o direito de publicar trechos. Leia mais cartas na Folha Online www.folha.com.br/paineldoleitor STJ A reportagem "STJ ignora teto e paga supersalário a seus ministros" (Poder, 27/2) é um amontoado de desinformações, que junta dados falsos (a) a interpretações equivocadas (b). a) Exemplo de dados falsos: "Acréscimo: pelo menos 21 ministros receberam mensalmente R$ 2.792 e R$ 5.585 em vantagens pessoais (incorporação de 20% de funções anteriores, abonos por tempo de serviço, entre outros)". Fato: O STJ não paga a seus ministros a incorporação de 20% de funções anteriores ou abonos por tempo de serviço. b) Exemplo de interpretações equivocadas: "Um único ministro chegou a receber R$ 93 mil em um mês". Fato: O art. 65, inciso I, da lei complementar nº 35, de 1979, assegura aos magistrados a percepção de ajuda de custo para despesas de transporte e mudança. O magistrado nomeado para o cargo de ministro do STJ recebe, após a posse, essa ajuda de custo, que varia conforme o número de seus dependentes. O teto constitucional diz respeito à remuneração do magistrado e nesse conceito não se enquadra a ajuda de custo, que tem natureza indenizatória. Por isso, a resolução nº 13, de 21 de março de 2006, do Conselho Nacional de Justiça, dispôs no art. 8º, in verbis: "Ficam excluídas da incidência do teto remuneratório constitucional as seguintes verbas: I - de caráter indenizatório, previstas em lei: a) ajuda de custo para mudança e transporte". 2. O STJ paga a seus ministros os subsídios e vantagens previstos pela Constituição, na forma como interpretada pelo Conselho Nacional de Justiça (resolução nº 13, de 2006), a saber: 1 - subsídio, constituído de parcela única (lei nº 12.041, de 2009, art. 1º); 2 - abono de permanência, com caráter de provisoriedade, porque cessa com a inativação, para os ministros que tenham implantado os requisitos da aposentadoria voluntária, mas estejam em atividade (lei nº 10.887, de 2004, art. 7º); 3 - gratificação pelo exercício da presidência do tribunal (lei complementar nº 35, de 79, art. 65, V). Nos termos da resolução nº 13, de 2006, do Conselho Nacional de Justiça, o abono de permanência está excluído da incidência do teto remuneratório (art. 8º, IV) e a gratificação pelo exercício da Presidência do Tribunal não está abrangida pelo subsídio e não foi por ele extinta (art. 5º, II, 'a'). A ajuda de custo e o abono de permanência são devidos a todos os servidores públicos, estando as respectivas verbas excluídas do teto remuneratório. ARI PARGENDLER, presidente do Superior Tribunal de Justiça (Brasília, DF) NOTA DA REDAÇÃO - Leia a seção "Erramos". Battisti Sobre a reportagem "Governo busca saída legal para Battisti no Brasil" (Poder, 27/2), gostaria de comentar que esse "maledeto imbróglio" teve sua origem na incompetência do "cara", que nunca estudou administração pública e não sabia que o presidente não tem competência para decidir se extradita ou não. O presidente só pode decidir quanto à forma da extradição. A competência do sim ou do não é do Judiciário. Além disso, deve estar fundamentada, como de fato foi, nos tratados internacionais de extradição. EDGAR RENZO FABBRINI (São Paulo, SP) Moacyr Scliar As segundas-feiras eram sempre melhores com o texto de Moacyr Scliar no caderno Cotidiano. De sorteio de caixões funerários no Guarujá a biquíni de crochê confeccionado pela vovó, seus textos eram sempre uma delícia. Eram também um bom instrumento para as aulas de redação. Por isso, o desalento, o luto -as palavras ficam mais tristes nesses dias. APARECIDA DONIZETTI PAES, professora (Alfenas, MG) Emir Sader Fiquei impressionado com o ódio, a raiva que Fernando de Barros e Silva ("Casa do Sader", Opinião, ontem) demonstrou em seu artigo. Percebe-se que quem pensa diferente deve ser eliminado, extinto. Como a Folha publica um artigo que tem como objetivo único atacar o pensamento de uma determinada pessoa de maneira grosseira? ALTÉRIO JOSÉ TROIAN (Seberi, RS) A propósito do que escreveu Fernando de Barros e Silva sobre a frase preconceituosa de Emir Sader ao se referir ao ex-ministro Gilberto Gil, gostaria de acrescentar outra que fiquei sem entender: "Ana de Hollanda é meio autista". Afinal, o que ele quis dizer com isso? Que a ministra é uma pessoa de sentimentos puros e sinceros, sem preconceitos, totalmente honesta? Essas sim, são características de pessoas autistas. Agora se o sr. Sader quis dizer outra coisa, pobre Casa de Rui Barbosa... MARILIA RIBEIRO MASCARENHAS (Campinas, SP) Folha, 90 A Folha agradece as mensagens pelos 90 anos recebidas de Lygia Fagundes Telles, escritora (São Paulo, SP), Ricardo Levisky, diretor de negócios, comunicação e marketing da Orquestra Sinfônica Brasileira (São Paulo, SP), Francisco da Silva Coelho, presidente da Ordem dos Economistas do Brasil, e Manuel Enriquez Garcia, vice-presidente da OEB (São Paulo, SP), José Auricchio Júnior, prefeito de São Caetano do Sul (São Caetano do Sul, SP) e Linamara Rizzo Battistella, secretária de Estados dos Direitos da Pessoa com Deficiência (São Paulo, SP). Leia mais cartas na Folha Online www.folha.com.br/paineldoleitor Serviço de Atendimento ao Assinante: 0800-775-8080 Grande São Paulo: 0/xx/11 3224-3090 www.cliquefolha.com.br Ombudsman: 0800-15-9000 ombudsman@uol.com.br www.folha.com.br/ombudsman Texto Anterior: Arnaldo Niskier: O drama da avaliação Próximo Texto: Erramos Índice | Comunicar Erros |
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