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TENDÊNCIAS/DEBATES
É positivo o projeto que altera as regras sobre a proteção do patrimônio histórico em SP?
SIM
Tombar bens exige mais que bravatas
PAULO FRANGE
O PATRIMÔNIO histórico de
uma cidade inexiste sem o ambiente que o cerca, retrato vívido da importância do bem tombado. A cidade não vive sem que uma
boa cota de prudência se estabeleça
como princípio de coexistência entre
os vários segmentos que a habitam.
Estamos falando de gerir e propor
mudanças no espaço urbano de uma
cidade com a complexidade, os problemas e os potenciais de São Paulo.
Há duas semanas, os paulistanos
assistem a um embate inusitado. De
um lado, o Legislativo municipal, formado por 55 vereadores eleitos pelo
voto direto, um grupo heterogêneo e
representativo das marcantes diferenças desta cidade. Do outro, o Conpresp (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico,
Cultural e Ambiental da Cidade de
São Paulo), constituído em 1985 com
base em projeto de lei proposto pelo
ex-vereador Marcos Mendonça e sancionado como lei nš 10.032 pelo então
prefeito Mario Covas.
O conselho existe, portanto, há 22
anos para deliberar sobre o tombamento de bens móveis e imóveis de
reconhecido valor histórico para São
Paulo. E, na qualidade mesma de conselho, é órgão auxiliar no processo decisório da administração pública.
A celeuma foi estabelecida quando
a Câmara Municipal de São Paulo, no
exercício da mesma competência legislativa que a levou a propor a criação do Conpresp, votou favoravelmente por alterações que visam, sobretudo, manter o planejamento urbanístico da cidade e dar maior transparência às deliberações do órgão.
Vejamos o que está sendo proposto
e que afeta tão seriamente o juízo de
alguns poucos em torno do assunto.
1) Que, sempre que a decisão de um
tombamento implicar mudanças no
zoneamento urbano da cidade e, portanto, no Plano Diretor, a Câmara será chamada a votar a matéria por no
mínimo três quintos dos vereadores
(33), processo ainda mais qualificado
pois acrescido da consulta à população em duas audiências públicas.
2) Que haja prazos estabelecidos, a
saber: 180 dias para o trâmite do processo de tombamento, 30 dias para a
definição dos destinos do entorno do
bem a ser tombado, 60 dias para envio
de projeto de lei à Câmara pelo Poder
Executivo e 90 dias para apreciação e
votação em plenário.
3) Que passe a haver transparência
nos processos, com a publicação das
decisões do Conpresp em página oficial da prefeitura na internet.
O que propomos é instituir formas
de controle sobre decisões que afetam não só um bem de valor cultural e
histórico inestimável mas também a
cidade em volta do patrimônio. Nem
sequer há consenso nas decisões do
Conpresp sobre limites do entorno.
Cabe questionar por qual motivo
razoável alguns julgam ser o plenário
da Câmara Municipal um balcão de
negócios enquanto assistimos imobilizados às decisões de um conselho
cujos membros votam a portas fechadas, sem visibilidade pública.
São só nove pessoas, incluindo um
vereador, determinando os usos ou
desusos que se farão dos bens imóveis
de uma cidade com escassez de áreas
para manter seu processo de desenvolvimento. Ninguém questionou a
validade das decisões do conselho,
mas os questionamentos levantados
pela Câmara caem na vala comum da
desconfiança, em uma vã tentativa de
desqualificar aquilo que é pertinente
ao processo democrático.
Na realidade, o projeto de lei e a
emenda aprovados no último dia 23
devolveram à Câmara algo que lhe é
legalmente facultado. Os vereadores
podem decidir questões relativas ao
patrimônio histórico, sim, e nos amparamos na Constituição e na Lei Orgânica do Município para afirmá-lo.
O artigo 30, incisos I e II da nossa
Lei Maior determina que compete ao
município legislar (frisamos, legislar)
sobre a proteção ao seu patrimônio
histórico por se tratar de interesse local passível de legislação suplementar. O artigo 193 da Lei Orgânica do
Município é claro ao determinar que
a identificação, a proteção e a promoção do patrimônio histórico é de competência do poder público municipal.
No qual estamos inseridos, queiram
ou não as hienas jurídicas e os urbanistas excluídos à revelia do processo.
PAULO FRANGE, 54, cardiologista, vereador de São Paulo
pelo PTB, é co-autor da emenda que fixou prazos e condições para o exame, pela Câmara Municipal, do entorno de
um bem tombado por decisão do Conpresp.
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