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Editoriais
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Campanha na rede
OS LIMITES absurdos para o
uso da internet durante a
campanha eleitoral podem ser, enfim, relaxados. O Tribunal Superior Eleitoral se prepara para julgar ações que contestam tais restrições, como as
interpostas pelo portal iG e pelo
Grupo Estado.
Resolução do TSE de fevereiro
deste ano proscreveu na prática
o uso de ferramentas comuns
entre internautas. A decisão estabeleceu que a publicidade do
candidato só pode ser feita na página destinada à divulgação oficial da campanha. Como não foram fixadas regras específicas, ficaram proibidos o uso de blogs,
banners e links patrocinados em
sites de busca, a divulgação de vídeos e a formação de grupos de
apoio a candidaturas na rede.
A internet não é o único alvo do
ímpeto normativo. Os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais também decidiram recomendar que mensagens de texto
por celular sejam proibidas na
semana do pleito.
Além de impraticáveis -há decisões provisórias de tribunais
regionais que já apontam alguma
flexibilização-, as restrições à
internet são anacrônicas. Ela é
por natureza um domínio livre
para a circulação de informações
e manifestações.
É um erro equiparar a internet
às TVs e rádios, que são concessões públicas e, por terem espectro limitado, justificam regulamentação especial em época de
pleito. Já o novo meio eletrônico
é aberto e ilimitado. Sua normatização deveria inspirar-se, assim, no modelo mais liberal previsto para jornais e revistas.
Um bom exemplo pode vir de
outra experiência eleitoral em
andamento. Enquanto no Brasil
são estabelecidas restrições à internet, os EUA vivem uma campanha à Presidência marcada pela ampla liberdade de comunicação e manifestação na rede. Candidatos estabelecem contato
preferencial com apoiadores pela internet, onde a batalha da militância é intensa e até a arrecadação de fundos deslancha.
O Brasil, que tem um sistema
de votação eletrônico exemplar,
não deveria insistir em regras
obsoletas contra uma ferramenta que veio facilitar a política.
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