São Paulo, sexta-feira, 02 de janeiro de 2004

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TRATAMENTO RECÍPROCO

Os EUA são um país soberano e ninguém em seu juízo perfeito ousaria dizer que sua preocupação com segurança é infundada. Assim, é forçoso reconhecer que a Casa Branca tem legitimidade para regular a entrada de estrangeiros em seu território, exigir vistos, fotografias e até impressões digitais.
Isso não significa, é claro, que o Brasil deva aceitar passivamente as novas regras impostas aos cidadãos brasileiros que viajem para os EUA. Existe no direito internacional público o princípio da reciprocidade. Se Washington requer fotos e impressões digitais de brasileiros que entrem em território americano, cabe a Brasília instituir as mesmas restrições a norte-americanos que cheguem ao Brasil.
Nesse sentido, é inatacável a decisão do juiz federal Julier Sebastião da Silva, de Mato Grosso, que determina que turistas norte-americanos que cheguem ao Brasil a partir de 1º de janeiro sejam fotografados e tenham suas impressões digitais arquivadas. É lamentável apenas que o princípio da reciprocidade, que constitui a base de uma política externa soberana, tenha sido prescrito pela Justiça Federal e não surgido como uma iniciativa do Itamaraty.
É verdade que a nova providência implicará alguns custos e tomará tempo de policiais federais que fazem o monitoramento de portos e aeroportos. A rigor, para cumprir a determinação da Justiça, a PF terá até de providenciar algum equipamento, como câmaras fotográficas e material para a tomada de digitais. Ainda assim, essa parece ser a única atitude digna para o país diante da decisão dos Estados Unidos de colocar o Brasil na lista de Estados de cujos nacionais se exigem cautelas adicionais em relação à segurança.
É de esperar que o governo Lula, que tanto fala em política externa altiva, não recorra da decisão da Justiça para deixar de fazer valer o princípio da reciprocidade.



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