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TRATAMENTO RECÍPROCO
Os EUA são um país soberano e
ninguém em seu juízo perfeito
ousaria dizer que sua preocupação
com segurança é infundada. Assim,
é forçoso reconhecer que a Casa
Branca tem legitimidade para regular a entrada de estrangeiros em seu
território, exigir vistos, fotografias e
até impressões digitais.
Isso não significa, é claro, que o
Brasil deva aceitar passivamente as
novas regras impostas aos cidadãos
brasileiros que viajem para os EUA.
Existe no direito internacional público o princípio da reciprocidade. Se
Washington requer fotos e impressões digitais de brasileiros que entrem em território americano, cabe a
Brasília instituir as mesmas restrições a norte-americanos que cheguem ao Brasil.
Nesse sentido, é inatacável a decisão do juiz federal Julier Sebastião da
Silva, de Mato Grosso, que determina que turistas norte-americanos
que cheguem ao Brasil a partir de 1º
de janeiro sejam fotografados e tenham suas impressões digitais arquivadas. É lamentável apenas que o
princípio da reciprocidade, que
constitui a base de uma política externa soberana, tenha sido prescrito
pela Justiça Federal e não surgido como uma iniciativa do Itamaraty.
É verdade que a nova providência
implicará alguns custos e tomará
tempo de policiais federais que fazem o monitoramento de portos e
aeroportos. A rigor, para cumprir a
determinação da Justiça, a PF terá até
de providenciar algum equipamento, como câmaras fotográficas e material para a tomada de digitais. Ainda assim, essa parece ser a única atitude digna para o país diante da decisão dos Estados Unidos de colocar o
Brasil na lista de Estados de cujos nacionais se exigem cautelas adicionais
em relação à segurança.
É de esperar que o governo Lula,
que tanto fala em política externa altiva, não recorra da decisão da Justiça
para deixar de fazer valer o princípio
da reciprocidade.
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