São Paulo, sábado, 02 de março de 2002

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TENDÊNCIAS/DEBATES

O TSE acertou ao vincular as alianças partidárias nos Estados às federais?

SIM

Vitória do cidadão

MIRO TEIXEIRA

Caciques políticos têm horror ao mês de agosto e, agora, podem acrescentar fevereiro, sem prejuízo da velha superstição, ao rol de seus cuidados.
A consulta que fiz ao TSE, no exato dia 8 de agosto do ano passado, não foi a favor nem contra quem quer que fosse; nem poderia ser. O cenário das candidaturas era absolutamente diferente do atual. Roseana não era candidata, Itamar era e Ciro ainda não contava com o apoio do PDT e do PTB. Derivou de divergência de opinião minha, e de outros companheiros, da do deputado José Roberto Batochio, cujo saber jurídico respeito, sobre os limites impostos pela lei às coligações partidárias nas eleições gerais. Batochio não estava convicto da exigência de simetria. Eu, ao contrário, estava.
É claro que gostaria de ter visto minha consulta respondida no dia seguinte. É humano que consideremos prioritários nossos assuntos.
Comentando o lance depois de acontecido, o que se passaria se a decisão do tribunal fosse tomada antes do mês de outubro, quando se encerrava o prazo de mudança de partido para os que desejam concorrer ao próximo pleito? Pelas atuais reações, percebe-se que o oportunismo e os jogos de conveniência em torno das candidaturas estaduais, especialmente entre as siglas menores, levar-nos-iam a um troca-troca que horrorizaria a população e a afastaria, ainda mais, de conceitos respeitosos sobre políticos e partidos. Mas esse fato é político e, por consequência, irrelevante para determinar a tempestividade das deliberações judiciais.
Entretanto é um dos principais motivos das reclamações. Não pode ser ignorado. Mais cedo, antes dos prazos fatais, a decisão não seria controvertida, para a maioria de seus críticos. Haveria a salvaguarda de seus próprios interesses, de seus "mandatinhos", em negociações carregadas de suspeitas, por mais puras que fossem.
Assim o confessam, quando não se insurgem contra a legalidade da decisão e sua importância para a cidadania. De nada precisam ser acusados. Basta que se lhes dê o direito de defesa. Porque daí sai o clamor da luta em causa própria. A tese é correta, segundo eles, mas não poderia ser aplicada a essa eleição. "Quem sabe na próxima? Afinal, agora, o jogo está em andamento. Será uma desarrumação".
Mas que arrumação está sendo desfeita? A quem aproveita? À democracia, ao povo que está trancado nas casas, com medo do mosquito da dengue e do revólver do bandido, produtos de nosso padrão político-eleitoral? Não. As palavras arrumação e, em oposto, desarrumação, por eles utilizadas, servem aos mesmos interesses de políticos que à esquerda e à direita, se ainda é possível assim distingui-los, querem se locupletar com os esquemas da velha política, ainda não revogada pela democratização.
E depois de outubro, com a impossibilidade de mudança de partido, qual o efeito temporal da irrepreensível decisão do TSE? Se não houvesse a consulta e a consequente decisão, o assunto seria suscitado já depois das convenções partidárias, nos processos de registro de candidaturas, no bojo de alguma inevitável impugnação.
A lei em debate, de 1997, teve uma só eleição geral, a de 1998, sob sua vigência. À época não houve questionamentos rigorosos acerca do caráter nacional dos partidos políticos, exigido pela Constituição, combinado com dispositivos da Lei Eleitoral, sobre a simetria das coligações. Agora houve, sob a forma de consulta por mim formulada, orgulho-me, e o tribunal decidiu, porque podia, pode e tem que decidir.
Não existe direito sem juiz. Ganhou o cidadão, que poderá compreender o que significa uma aliança política, tarefa até hoje indecifrável.


Miro Teixeira, 56, advogado e jornalista, deputado federal pelo Rio de Janeiro, é líder do PDT na Câmara dos Deputados.



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