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TENDÊNCIAS/DEBATES
O TSE acertou ao vincular as alianças partidárias nos Estados às federais?
SIM
Vitória do cidadão
MIRO TEIXEIRA
Caciques políticos têm horror
ao mês de agosto e, agora, podem
acrescentar fevereiro, sem prejuízo da
velha superstição, ao rol de seus cuidados.
A consulta que fiz ao TSE, no exato dia
8 de agosto do ano passado, não foi a favor nem contra quem quer que fosse;
nem poderia ser. O cenário das candidaturas era absolutamente diferente do
atual. Roseana não era candidata, Itamar era e Ciro ainda não contava com o
apoio do PDT e do PTB. Derivou de divergência de opinião minha, e de outros
companheiros, da do deputado José Roberto Batochio, cujo saber jurídico respeito, sobre os limites impostos pela lei
às coligações partidárias nas eleições gerais. Batochio não estava convicto da
exigência de simetria. Eu, ao contrário,
estava.
É claro que gostaria de ter visto minha
consulta respondida no dia seguinte. É
humano que consideremos prioritários
nossos assuntos.
Comentando o lance depois de acontecido, o que se passaria se a decisão do
tribunal fosse tomada antes do mês de
outubro, quando se encerrava o prazo
de mudança de partido para os que desejam concorrer ao próximo pleito? Pelas atuais reações, percebe-se que o
oportunismo e os jogos de conveniência
em torno das candidaturas estaduais,
especialmente entre as siglas menores,
levar-nos-iam a um troca-troca que
horrorizaria a população e a afastaria,
ainda mais, de conceitos respeitosos sobre políticos e partidos. Mas esse fato é
político e, por consequência, irrelevante
para determinar a tempestividade das
deliberações judiciais.
Entretanto é um dos principais motivos das reclamações. Não pode ser ignorado. Mais cedo, antes dos prazos fatais, a decisão não seria controvertida,
para a maioria de seus críticos. Haveria
a salvaguarda de seus próprios interesses, de seus "mandatinhos", em negociações carregadas de suspeitas, por
mais puras que fossem.
Assim o confessam, quando não se insurgem contra a legalidade da decisão e
sua importância para a cidadania. De
nada precisam ser acusados. Basta que
se lhes dê o direito de defesa. Porque daí
sai o clamor da luta em causa própria. A
tese é correta, segundo eles, mas não poderia ser aplicada a essa eleição. "Quem
sabe na próxima? Afinal, agora, o jogo
está em andamento. Será uma desarrumação".
Mas que arrumação está sendo desfeita? A quem aproveita? À democracia, ao
povo que está trancado nas casas, com
medo do mosquito da dengue e do revólver do bandido, produtos de nosso
padrão político-eleitoral? Não. As palavras arrumação e, em oposto, desarrumação, por eles utilizadas, servem aos
mesmos interesses de políticos que à esquerda e à direita, se ainda é possível assim distingui-los, querem se locupletar
com os esquemas da velha política, ainda não revogada pela democratização.
E depois de outubro, com a impossibilidade de mudança de partido, qual o
efeito temporal da irrepreensível decisão do TSE? Se não houvesse a consulta
e a consequente decisão, o assunto seria
suscitado já depois das convenções partidárias, nos processos de registro de
candidaturas, no bojo de alguma inevitável impugnação.
A lei em debate, de 1997, teve uma só
eleição geral, a de 1998, sob sua vigência.
À época não houve questionamentos rigorosos acerca do caráter nacional dos
partidos políticos, exigido pela Constituição, combinado com dispositivos da
Lei Eleitoral, sobre a simetria das coligações. Agora houve, sob a forma de consulta por mim formulada, orgulho-me,
e o tribunal decidiu, porque podia, pode
e tem que decidir.
Não existe direito sem juiz. Ganhou o
cidadão, que poderá compreender o
que significa uma aliança política, tarefa
até hoje indecifrável.
Miro Teixeira, 56, advogado e jornalista, deputado federal pelo Rio de Janeiro, é líder do PDT
na Câmara dos Deputados.
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