São Paulo, sábado, 02 de maio de 2009

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

TENDÊNCIAS/DEBATES


NÃO

A Justiça na TV

GUSTAVO BINENBOJM

A RECENTE troca de gentilezas entre dois ministros numa sessão pública do Supremo Tribunal Federal deflagrou um conjunto de críticas ao modelo brasileiro de televisionamento, ao vivo, dos julgamentos da corte.
Diz-se, por exemplo, que a TV expõe mazelas internas, estimula o exibicionismo e inibe que posicionamentos contrários à opinião pública majoritária sejam livremente expostos. Além disso, no mais puro exercício do "complexo de vira-lata", afirma-se que a transmissão só existe assim no Brasil e que, portanto, não pode ser boa coisa.
As críticas são injustas com os membros do STF e improcedentes tanto do ponto de vista teórico quanto do ponto de vista prático. Não é fiel à realidade a crítica quanto a qualquer embotamento de consciência dos juízes provocado pela veiculação das sessões na mídia eletrônica, por pressão da opinião pública, ou a algum estímulo à vaidade fora dos padrões toleráveis.
Também não se justifica criticar o modelo pelos conflitos internos que expõe -alguns deles, reconheça-se, em tom realmente inadequado. Censurar a TV Justiça a tal pretexto equivaleria a pretender curar a febre pondo o termômetro na geladeira.
Em termos teóricos, há muito foi abandonada a concepção do Poder Judiciário como seita secreta, cujos sábios precisam de isolamento para ditar suas pretensas verdades.
Um tribunal -sobretudo um tribunal constitucional- deve discutir suas razões às claras, expondo à comunidade jurídica (e a toda a sociedade) o processo de construção das suas deliberações.
A defesa da Constituição é tarefa por demais importante para ficar aprisionada às quatro paredes do claustro judicial; se interpretar o sentido das normas constitucionais é algo decisivo para a definição dos direitos e deveres mais fundamentais dos cidadãos, todos os membros da coletividade devem ter o direito -na maior medida possível- de conhecer os porquês das decisões do Supremo Tribunal Federal.
Embora a palavra final caiba aos ministros da corte, todos os cidadãos devem ter a possibilidade de comungar, ao vivo e em cores, do banquete constitucional.
Ao ângulo prático, as transmissões dos julgamentos têm produzido resultados interessantes. Não é desprezível a visibilidade que grandes questões nacionais ganharam quando examinadas pelo Supremo. O julgamento do mensalão, a questão das pesquisas com células-tronco, o problema do antissemitismo como racismo e a garantia de terras às populações indígenas são casos eloquentes de mobilização da sociedade em torno de sérios problemas do país. Para dizer o mínimo, nossa suprema corte é hoje um fórum de discussão democrática mais relevante e respeitado do que o próprio Congresso Nacional.
Todo esse processo de construção institucional do Poder Judiciário foi potencializado pela TV Justiça e, em particular, pelo televisionamento das sessões do STF.
A repercussão dos julgamentos desperta a cidadania e estabelece um diálogo profícuo com as demais autoridades políticas. Os ganhos em termos de transparência e legitimação das decisões têm compensado, plenamente, eventuais desgastes. Ao fim e ao cabo, discussões destemperadas podem ser evitadas com o apelo ao velho bom senso.
Nem toda ideia original é boa, assim como nem toda boa ideia é original. Mas isso não impediu que o Brasil desse uma ideia boa e original ao mundo.

GUSTAVO BINENBOJM, 36, mestre pela Yale Law School e doutor em direito pela Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), é procurador do Estado do Rio de Janeiro, professor adjunto de direito administrativo da Uerj.


Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br


Texto Anterior: TENDÊNCIAS/DEBATES
Carlos Velloso: A TV Justiça e o seu papel

Próximo Texto: Painel do Leitor
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.