São Paulo, segunda-feira, 02 de setembro de 2002

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EDITORIAIS

PACOTE SEM REFORMA

No apagar das luzes de seu segundo mandato, num momento de esvaziamento do Congresso Nacional em que as atenções se voltam para as eleições, o governo Fernando Henrique Cardoso produz mudanças econômicas no varejo. O pacote tributário da semana passada segue esse roteiro.
O governo novamente recorreu ao instituto da medida provisória. Do conceito de reforma tributária restou apenas a hipótese, reafirmada pelo secretário da Receita Federal, de que não haverá aumento nem queda de receita. A neutralidade dos pacotes oficiais, no entanto, raramente se confirmou na prática.
Na MP anunciada, discutem-se ainda os efeitos desiguais das medidas sobre indústria, agricultura e serviços. O impacto inflacionário do pacote também inspira preocupações.
Na prática, várias das medidas fazem sentido e somente não foram votadas ordinariamente no Congresso Nacional pela absoluta impossibilidade de levar os políticos ao trabalho neste período eleitoral. É o caso do fim da cumulatividade na cobrança do PIS/Pasep, cuja alíquota sobe de 0,65% para 1,65%, mas que será cobrado apenas quando a empresa agregar valor ao produto.
O pacote altera ainda a metodologia de cobrança do IPI, propiciando mais folga de caixa às empresas, em especial às exportadoras.
O governo lançou ainda medidas de combate à elisão fiscal, sobretudo a algumas modalidades de maquiagem de balanços com o objetivo de recolher menos impostos, prática conhecida como engenharia fiscal ou tributária. Fusões e cisões de empresas vinham ocorrendo sobretudo com a finalidade de burlar o fisco.
Finalmente, o pacote se completa com medidas de estímulo a empresas com atuação no Mercosul.
Definir esse pacote como uma "minirreforma tributária" é certamente um exagero. Trata-se de um conjunto de remendos a um sistema que, no seu conjunto, continua uma colcha de retalhos. O desafio de fazer a reforma tributária é legado aos futuros presidente e Congresso do Brasil.


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