|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Editoriais
editoriais@uol.com.br
Outra lei draconiana
AVANÇA na Assembleia Legislativa de São Paulo o
projeto que bane o fumo
nos locais fechados com acesso
público. Após uma rodada de debates, a proposta que o governo
paulista formulou em agosto
tende a ser aprovada, intacta, na
sessão da próxima terça.
O projeto admite três exceções: tabacarias -estabelecimentos "específica e exclusivamente destinados ao consumo
no próprio local" de cigarros e
outros produtos do gênero-, lugares de culto religioso e clínicas
especializadas. Fora daí, o tabagismo em solo paulista seria permitido apenas em locais públicos
abertos e nos domicílios.
A restrição crescente ao cigarro é uma tendência universal. Os
males do tabaco para a saúde pública -e o transtorno que acarreta para a maioria, cada vez mais
numerosa, de não fumantes-
justificam o processo restritivo.
O juízo democrático, contudo,
deveria buscar os meios de atingir esses nobres objetivos de saúde coletiva que menos constrangimento trouxessem aos fumantes. Lei federal de 1996 já autoriza o tabagismo apenas em bares
e restaurantes que disponham
do chamado fumódromo.
Num procedimento que se torna habitual no Brasil, a autoridade, incapaz de fazer cumprir a
norma, passa a investir na elaboração de uma outra, "mais dura".
Não haveria meios de isolar fumódromos em lugares fechados,
numa sala independente com
ventilação autônoma? Jamais
saberemos, pois os legisladores
estão prestes a saltar para a etapa
seguinte, o banimento.
Uma proposta semelhante à do
governador José Serra foi encaminhada pelo ministro da Saúde,
José Temporão, em âmbito federal. Se as autoridades desistiram
do modelo do fumódromo, que
pelo menos abram a possibilidade de bares e restaurantes optarem entre admitir ou não o fumo.
Um estabelecimento que admita o fumo e que só contrate
funcionários fumantes, por
exemplo, não fere direitos. Não
há motivo legítimo, portanto, para proibir o seu funcionamento.
Texto Anterior: Editoriais: Castelo de areia Próximo Texto: Londres - Clóvis Rossi: Consensos e valores Índice
|