São Paulo, sexta-feira, 03 de abril de 2009

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Editoriais

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Outra lei draconiana

AVANÇA na Assembleia Legislativa de São Paulo o projeto que bane o fumo nos locais fechados com acesso público. Após uma rodada de debates, a proposta que o governo paulista formulou em agosto tende a ser aprovada, intacta, na sessão da próxima terça.
O projeto admite três exceções: tabacarias -estabelecimentos "específica e exclusivamente destinados ao consumo no próprio local" de cigarros e outros produtos do gênero-, lugares de culto religioso e clínicas especializadas. Fora daí, o tabagismo em solo paulista seria permitido apenas em locais públicos abertos e nos domicílios.
A restrição crescente ao cigarro é uma tendência universal. Os males do tabaco para a saúde pública -e o transtorno que acarreta para a maioria, cada vez mais numerosa, de não fumantes- justificam o processo restritivo.
O juízo democrático, contudo, deveria buscar os meios de atingir esses nobres objetivos de saúde coletiva que menos constrangimento trouxessem aos fumantes. Lei federal de 1996 já autoriza o tabagismo apenas em bares e restaurantes que disponham do chamado fumódromo.
Num procedimento que se torna habitual no Brasil, a autoridade, incapaz de fazer cumprir a norma, passa a investir na elaboração de uma outra, "mais dura". Não haveria meios de isolar fumódromos em lugares fechados, numa sala independente com ventilação autônoma? Jamais saberemos, pois os legisladores estão prestes a saltar para a etapa seguinte, o banimento.
Uma proposta semelhante à do governador José Serra foi encaminhada pelo ministro da Saúde, José Temporão, em âmbito federal. Se as autoridades desistiram do modelo do fumódromo, que pelo menos abram a possibilidade de bares e restaurantes optarem entre admitir ou não o fumo.
Um estabelecimento que admita o fumo e que só contrate funcionários fumantes, por exemplo, não fere direitos. Não há motivo legítimo, portanto, para proibir o seu funcionamento.


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