São Paulo, sexta-feira, 03 de maio de 2002 |
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TENDÊNCIAS/DEBATES Direito do trabalho não é moeda
FRANCISCO FAUSTO
Um exemplo da modernização legislativa é a lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Foi uma legislação inovadora, deixando para trás o regime de estabilidade no emprego, que de algum modo ainda é tido de difícil assimilação na área empresarial. Também é certo que o Tribunal Superior do Trabalho vem flexibilizando a legislação, como é o caso das horas "in itinere", criação jurisprudencial depois convertida em lei, e do tempo gasto pelo empregado antes e depois da marcação do ponto. Outro exemplo que merece destaque foi dado pelo TST quando permitiu um piso salarial diferenciado para menores de 18 anos. Mas a forma mais evidente de flexibilização da legislação trabalhista na jurisprudência do TST diz respeito à terceirização, que passou a ser admitida em atividades-meios. Foi essa a maneira que a mais alta corte trabalhista encontrou para compatibilizar o emprego com as necessidades mais prementes da moderna atividade empresarial. Como se vê, a legislação trabalhista vem sendo modernizada sem sacrifício dos direitos. A questão não resolvida é que muita gente confunde a modernização da Consolidação das Leis do Trabalho com a extinção de direitos do trabalhador. A idéia, que parece felonia, é aliviar o sufoco das empresas com a carga tributária, reduzindo, de outro lado, os seus encargos sociais com as relações trabalhistas. Mas isso nada tem a ver com o direito do trabalho, porque é mera construção política, adstrita à conveniência dos projetos econômico-financeiros de um governo, e sem ligação com os interesses maiores da sociedade civil. Daí porque digo, com segurança, que o direito do trabalho não é moeda política. É possível a flexibilização. Mas ela deve ser feita com responsabilidade e com a adoção, no projeto do governo que altera o art. 618 da CLT, de um mecanismo de controle capaz de salvaguardar os interesses da categoria profissional na negociação coletiva. Foi essa a minha sugestão ao dr. Paulo Jobim, Ministro de Estado do Trabalho, a quem também sugeri, como fundamental à ordem jurídica, uma ampla reforma na organização sindical, de maneira que as entidades sindicais se tornassem mais representativas, na defesa dos direitos dos sindicalizados, na celebração do acordo com fundamento na nova redação a ser dada ao art. 618 da CLT. Estou convencido de que, com essas salvaguardas, o projeto do governo teria não apenas o apoio dos seus partidários, ou de pessoas que falam intermediando interesses, mas de todos os estudiosos e operadores do direito do trabalho que defendem, com imparcialidade, a modernização da Consolidação das Leis do Trabalho. Francisco Fausto, 66, é presidente do Tribunal Superior do Trabalho. Texto Anterior: Frases Próximo Texto: Ricardo Montoro: O PT e a síndrome de Sassá Mutema Índice |
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