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Adoção digital
A INICIATIVA do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ)
de criar o Cadastro Nacional de Adoção vem em boa hora.
A medida vai unificar e cruzar os
dados de todos Estados brasileiros seja em relação às crianças a
ser adotadas, seja sobre os candidatos a pais adotivos.
A utilização de recursos de informática que facilitam intercâmbios é sempre positiva. O
problema das adoções, porém, é
bem mais complexo do que juntar ofertantes e demandantes.
Diga-se, em favor das instituições, que a situação já melhorou
bastante. Algumas décadas atrás,
muitos pais em busca de um filho
adotivo preferiam arriscar-se na
ilegalidade a enfrentar a lentidão
do sistema. Mas, com o advento
do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) e a implementação dos Juizados da Infância e da
Juventude, o trâmite ficou mais
simples e rápido. Hoje, todo o
processo pode ser resolvido em
apenas dois meses.
Segundo a Secretaria Nacional
de Direitos Humanos, 120 mil
crianças e adolescentes vivem
em abrigos de todo o país. Desse
total, cerca de 12 mil precisam de
uma nova família. No Estado de
São Paulo, a procura chega a superar a oferta. São 7.500 brasileiros e quase 300 estrangeiros para cerca de mil crianças.
A dificuldade é o descompasso
entre os desejos dos candidatos a
pais e as características das
crianças disponíveis. Estudo feito com pessoas inscritas na fila
da adoção em São Paulo, em
2005, mostra que grande parte
das pessoas pretendia adotar só
um filho (99%), menor de três
anos (83%) e de cor branca
(49%). Já a maioria dos abrigados é de cor negra ou parda
(52%), maior de três anos (87%)
e possui um ou mais irmãos
(56%), núcleo que a Justiça, com
toda a razão, tenta manter unido.
O que importa, portanto, é modificar a cultura dos pretendentes a pais, para que aceitem
crianças reais e não idealizações.
Essa, porém, é uma tarefa que
não pode ser feita por um programa de computador.
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