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CALOTE POR DECRETO
O governo de Pernambuco incluiu-se de maneira espetacular na
lista da inadimplência dos precatórios. O governador Jarbas Vasconcelos (PMDB) não se limitou a deixar de
honrar uma parcela da dívida que o
Estado contraíra ao emitir títulos públicos a fim de pagar dívidas judiciais
durante a administração anterior, de
Miguel Arraes (PSB). Vasconcelos
também repudiou a dívida assumida
pelo seu antecessor: decretou nulo
todo o processo de emissão e negociação de títulos públicos.
Vasconcelos justificou sua decisão
apontando a inconstitucionalidade
da lei que autorizou o Estado a emitir
os títulos, de 96. Ainda que a lei fosse, seja ou venha a ser nula, o dinheiro era, no entanto, válido, foi recebido pelo governo de Pernambuco e
gasto. Tem portanto de ser devolvido
aos cofres de quem o emprestou.
A lei pernambucana de fato permitia ao governo utilizar o empréstimo
para finalidades que não o pagamento das dívidas judiciais, o que não era
previsto pela Constituição. Mas então que se punam os responsáveis
pela malversação e outras irregularidades desse processo.
O que não se pode admitir é que se
pretenda cinicamente corrigir um erro cometendo um outro ainda maior.
Não se pode admitir que, não bastando o calote, ele seja alegremente regulamentado por decreto. Além de
má em si mesma, a inadimplência irresponsável faz aumentar ainda mais
o descrédito da administração pública em matéria financeira. A desmoralização, que não vem de hoje, fora
acentuada por atitudes como a do governador de Minas Gerais em relação
à dívida com o governo federal e a
dos governos de Alagoas e Santa Catarina, que também não honraram a
dívida que assumiram para pagar
precatórios.
O governo federal e a Comissão de
Assuntos Econômicos, de resto, já vinham negociando a federalização
dessas dívidas, no pacote de renegociação de outros passivos, o que é
mau, mas talvez inevitável e até aceitável desde que se aprovem leis para
barrar nova irresponsabilidade fiscal. Mas isso em nada altera -na
verdade torna até pior- a situação
do governador pernambucano, que
parece querer criar uma absurda jurisprudência para o calote.
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