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São Paulo, domingo, 03 de agosto de 2003

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ACORDO TRIBUTÁRIO

As mudanças tributárias realizadas na última década priorizaram o aumento da carga de impostos, que saltou de 28% do Produto Interno Bruto em 1994 para 36% em 2002. Essa escalada decorreu, em grande medida, da elevação das contribuições sobre o faturamento (PIS/ Pasep, Cofins, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), que são cobradas de forma cumulativa ao longo da cadeia produtiva. Além da cumulatividade, outras características que têm marcado a evolução do sistema tributário no Brasil são a regressividade e os conflitos federativos.
O maior exemplo deste último problema é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS), responsável por um quarto da arrecadação nacional. O tributo é objeto de 27 legislações estaduais e 44 alíquotas, semeando complexidade, heterogeneidade e guerra fiscal entre os Estados.
A proposta de reforma em discussão no Congresso está longe de solucionar todos os problemas, mas espera-se que venha a estimular maior harmonia federativa, mitigar a cumulatividade das contribuições sociais e incentivar a progressividade.
O ponto crucial do projeto é a criação da legislação nacional sobre o ICMS, reduzindo sua estrutura de alíquotas para apenas cinco. Mesmo sem consolidar em um único imposto toda a tributação sobre o valor adicionado (Imposto sobre Produtos Industrializados, IPI e o ICMS), a proposta exigiria que os Estados abrissem mão de sua autonomia visando maior racionalidade no processo de arrecadação.
Quanto à progressividade, a reforma em debate promete, corretamente, criar condições para melhor implantá-la em impostos sobre a propriedade e sua transmissão por herança. Está prevista, também, a seletividade das alíquotas do ICMS, que seriam reduzidas nos bens essenciais. Caberá ao Confaz, que reúne os secretários da Fazenda dos Estados e o secretário da Receita Federal, decidir sobre os valores que incidirão sobre as diversas cestas de mercadorias e serviços. Deve-se observar que, de acordo com dados do IBGE, aqueles que ganham até dois salários mínimos, embora isentos do Imposto de Renda, gastam 26% de seus rendimentos em tributos embutidos nos bens e serviços, contra 8% de quem recebe acima de 30 salários.
Ainda há, como se sabe, pontos pendentes, que deverão mobilizar debates e negociações. O principal deles diz respeito à reivindicação dos governadores de que a reforma não implique redução de receita. Nesse sentido, os Estados pretendem participar da repartição da Cide e da CMF (antiga CPMF, transformada em contribuição permanente com a alíquota de 0,38%) e pleiteiam o ressarcimento das perdas originadas pela necessária desoneração das exportações. Para tanto, a União acena com a criação de um fundo de compensação. Outro aspecto ligado ao estímulo à produção, que é a isenção plena dos bens de capital (máquinas e equipamentos) do IPI e ICMS, também corre o risco de esbarrar nas resistências de governadores e da própria União.
Para que a reforma venha a cumprir um papel relevante na organização de uma nova ordem tributária é imprescindível que os objetivos de incentivar a produção e as exportações sejam contemplados, assim como medidas que sinalizem maior justiça e simplificação tributária. Mesmo incompleta e tímida, se a proposta atingir minimamente essas metas já terá contribuído para uma evolução positiva do confuso e ineficiente sistema atual. Para que isso ocorra, o desafio político é costurar um "pacto federativo", como sugeriu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De fato, sem o compromisso dos governadores, muito pouco na reforma tributária caminhará a contento.


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