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JOSÉ SARNEY
A tristeza da alegria
AS FESTIVIDADES do fim do
ano foram manchadas pela
onda de violência que assola
o país. Nas pesquisas de opinião
pública, a segurança passou a ser a
primeira preocupação do povo.
As estatísticas do fim do ano são
alarmantes. Não somente as matanças das grandes cidades, como
Rio e São Paulo, onde o problema
parece incontrolável. Mas a criminalidade alastrou-se. Basta o
exemplo de Salvador, capital da
alegria, que surpreende com 34 assassinatos na noite do dia 31. Mas
não é só por aquelas bandas. A capital do Maranhão, São Luís, pequena metrópole, tradicionalmente pacífica, mesmo com a presença
de 400 homens da Força Nacional,
requisitados diante da descontrolada onda de violência, fechou o
ano com 400 assassinatos e, só na
noite de 31, quatro mortes.
Todas as medidas tomadas ao
longo dos últimos anos contra a
violência nos levam a pensar, num
balanço frio, que fracassaram. Alguma coisa de errado tem nos métodos usados para o enfrentamento da criminalidade no país. As leis
de aumento de pena, classificação
de mais espécies de crime hediondo, de nada adiantaram. Os órgãos
encarregados da segurança pública, a nível federal, estadual e municipal, anunciam a cada momento
novas maneiras de agir e novos
projetos, sem faltar mesmo o recurso de utilizar experiências tidas
como exitosas em outros lugares
do mundo. Nada resolve.
Some-se à impunidade o desaparelhamento judicial e da polícia para concluir os processos, quase todos paralisados a partir dos primeiros passos. Há uma tendência, a
partir da divulgação da televisão
dos casos mais gritantes, para esquecer os outros, como se a condenação fosse apenas o espetáculo da
mídia. Por outro lado, a prioridade
dada aos crimes contra a administração pública leva a segundo plano, quase a uma conformação inevitável, a ação dos bandidos no
anonimato do mundo dos mais pobres, em geral onde se verifica o
maior número de vitimas. Ai só
contam os números, e não os
nomes.
A Constituição de 88 privilegiou
o criminoso e quase esqueceu a vítima. Para aquele assegura assistência, garantias, mandado judiciário de prisão e vários direitos. Para
esta, o camburão dos mortos e o
pranto de suas famílias.
No mais, nunca me conformarei
com o fato de, no Brasil, o assassino, criminoso de morte, defender-se solto.
É uma herança autoritária, a lei
do famoso delegado Fleury, que ficou incorporada à Constituição Cidadã de 88.
jose-sarney@uol.com.br
JOSÉ SARNEY escreve às sextas-feiras nesta coluna.
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