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MINISTÉRIO PÚBLICO
O Ministério Público, como
qualquer instituição, está sujeito a erros. Mais do que isso, pode-se dizer que ele os comete em quantidade. Ainda assim, muitos dos avanços institucionais por que o Brasil
passou nos últimos anos se devem à
existência de um Ministério Público
independente e atuante.
Se o escândalo envolvendo Waldomiro Diniz degenerar, como se teme,
numa campanha para desacreditar o
Ministério Público, ela deve ser prontamente rejeitada. Isso não significa,
é claro, que se devam fechar os olhos
para os erros e abusos cometidos por
promotores e procuradores. A atuação do subprocurador-geral José Roberto Santoro, por exemplo, merece
ser mais bem esclarecida.
O receio é o de que o governo, acuado pela crise política, procure debelá-la acenando com suposta conspiração urdida na sede do Ministério Público Federal, em Brasília. Já há nas
hostes palacianas quem defenda a limitação de poderes de procuradores.
Uma das propostas é retomar a tramitação da chamada Lei da Mordaça, que proíbe juízes, membros do
MP e policiais de dar informações
sobre processos e investigações em
andamento. Embora também aqui já
se tenham registrado abusos, a lei
parece um exagero. Ela peca por tentar criar uma forma de censura,
quando o razoável seria punir o abuso com as normas já existentes.
Quanto ao intuito de coibir vazamentos, está condenado ao fracasso. Nada impedirá que alguém possa fornecer informações a meios de comunicação sem ter o nome divulgado.
Mais razoável é a proposta de instituir o controle externo sobre o MP,
discutida na reforma do Judiciário.
Aqui, não se trata de retirar poderes,
mas de possibilitar a punição "a posteriori" de extrapolações. No mais, é
impossível defender o controle externo para o Judiciário e deixar o MP fora do mesmo regime. O ponto mais
polêmico é o que diz respeito à competência do Conselho Nacional do
Ministério Público (o órgão de controle externo a ser criado) para demitir promotores e procuradores sem
que a decisão passe pela Justiça. É razoável que o Judiciário se manifeste
antes de afastar um funcionário ao
qual a Constituição atribui vitaliciedade. Trata-se, afinal, da garantia última de independência do MP.
Outra questão importante passa
pelo Supremo Tribunal Federal, que
está para decidir se o MP tem competência para abrir investigações criminais e para fazer diligências nessas
apurações. A questão é complexa. É
evidente que o MP não pode ser uma
instituição que se confunda com a
polícia. Mas, por outro lado, não há
razão para alijá-lo indefinidamente
do processo investigatório, principalmente nos casos que a polícia não
pode ou não quer resolver, como tortura, crimes cometidos por poderosos e tantos outros. O ideal, porém, é
que houvesse uma regulamentação,
com vistas a coibir abusos.
É normal que governos entrem em
atritos com o MP. É fundamental para a democracia, porém, que promotores e procuradores possam atuar
com liberdade e independência. Erros, excessos e exorbitâncias ocorrerão. Precisam ser punidos. Deve-se, é
claro, buscar o aprimoramento institucional do Ministério Público. Mas
não haverá reforma legal capaz de fazê-lo de um só golpe. A mudança
que interessa virá principalmente
por meio do aperfeiçoamento das
ações de promotores e procuradores.
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