São Paulo, domingo, 04 de abril de 2004

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MINISTÉRIO PÚBLICO

O Ministério Público, como qualquer instituição, está sujeito a erros. Mais do que isso, pode-se dizer que ele os comete em quantidade. Ainda assim, muitos dos avanços institucionais por que o Brasil passou nos últimos anos se devem à existência de um Ministério Público independente e atuante.
Se o escândalo envolvendo Waldomiro Diniz degenerar, como se teme, numa campanha para desacreditar o Ministério Público, ela deve ser prontamente rejeitada. Isso não significa, é claro, que se devam fechar os olhos para os erros e abusos cometidos por promotores e procuradores. A atuação do subprocurador-geral José Roberto Santoro, por exemplo, merece ser mais bem esclarecida.
O receio é o de que o governo, acuado pela crise política, procure debelá-la acenando com suposta conspiração urdida na sede do Ministério Público Federal, em Brasília. Já há nas hostes palacianas quem defenda a limitação de poderes de procuradores.
Uma das propostas é retomar a tramitação da chamada Lei da Mordaça, que proíbe juízes, membros do MP e policiais de dar informações sobre processos e investigações em andamento. Embora também aqui já se tenham registrado abusos, a lei parece um exagero. Ela peca por tentar criar uma forma de censura, quando o razoável seria punir o abuso com as normas já existentes. Quanto ao intuito de coibir vazamentos, está condenado ao fracasso. Nada impedirá que alguém possa fornecer informações a meios de comunicação sem ter o nome divulgado.
Mais razoável é a proposta de instituir o controle externo sobre o MP, discutida na reforma do Judiciário. Aqui, não se trata de retirar poderes, mas de possibilitar a punição "a posteriori" de extrapolações. No mais, é impossível defender o controle externo para o Judiciário e deixar o MP fora do mesmo regime. O ponto mais polêmico é o que diz respeito à competência do Conselho Nacional do Ministério Público (o órgão de controle externo a ser criado) para demitir promotores e procuradores sem que a decisão passe pela Justiça. É razoável que o Judiciário se manifeste antes de afastar um funcionário ao qual a Constituição atribui vitaliciedade. Trata-se, afinal, da garantia última de independência do MP.
Outra questão importante passa pelo Supremo Tribunal Federal, que está para decidir se o MP tem competência para abrir investigações criminais e para fazer diligências nessas apurações. A questão é complexa. É evidente que o MP não pode ser uma instituição que se confunda com a polícia. Mas, por outro lado, não há razão para alijá-lo indefinidamente do processo investigatório, principalmente nos casos que a polícia não pode ou não quer resolver, como tortura, crimes cometidos por poderosos e tantos outros. O ideal, porém, é que houvesse uma regulamentação, com vistas a coibir abusos.
É normal que governos entrem em atritos com o MP. É fundamental para a democracia, porém, que promotores e procuradores possam atuar com liberdade e independência. Erros, excessos e exorbitâncias ocorrerão. Precisam ser punidos. Deve-se, é claro, buscar o aprimoramento institucional do Ministério Público. Mas não haverá reforma legal capaz de fazê-lo de um só golpe. A mudança que interessa virá principalmente por meio do aperfeiçoamento das ações de promotores e procuradores.


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