São Paulo, domingo, 04 de junho de 2006

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A busca da inovação

ESTÁ EM discussão na Assembléia Legislativa paulista o projeto de lei de inovação científico-tecnológica no Estado. O diploma como se encontra apresenta falha relativamente grave, mas, ao que tudo indica, os deputados estão cientes do problema e o corrigirão, eliminando o dispositivo que exige licitação na transferência de tecnologia do setor público para o privado.
No caso da inovação, a exigência de concorrência inibe parcerias entre empresas e institutos públicos. Por vezes, um agente privado passa anos investindo, ao lado de pesquisadores de órgãos públicos, na solução de um determinado problema. Se a licitação é exigida na hora de licenciar a tecnologia desenvolvida total ou parcialmente por uma instituição pública, empresas oportunistas podem vencer a concorrência e fazer o investidor original ficar a ver navios.
O mais razoável, a exemplo do que já faz a lei de inovações federal, é deixar que a repartição dos direitos relativos a eventuais patentes seja regulada por contrato firmado entre as partes. Ao que parece, será esse o destino do projeto paulista, pois algumas das 93 emendas apresentadas visam justamente a suprimir a exigência de processo licitatório.
Embora o Brasil conte com uma universidade pública relativamente forte e uma indústria competente, a interação entre as duas áreas sempre foi mínima. É preciso reverter essa situação, pois inovação freqüentemente é, cada vez mais, sinônimo de desenvolvimento e riqueza.
A criação de marcos regulatórios mais adequados é um passo importante, mas insuficiente. É preciso também oferecer incentivos ficais atrativos às empresas que buscam inovar. O mais difícil, porém, talvez seja convencer empresários e pesquisadores de que a colaboração é possível e benéfica não apenas para as duas partes como também para o país.


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