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A busca da inovação
ESTÁ EM discussão na Assembléia Legislativa paulista o
projeto de lei de inovação
científico-tecnológica no Estado. O diploma como se encontra
apresenta falha relativamente
grave, mas, ao que tudo indica, os
deputados estão cientes do problema e o corrigirão, eliminando
o dispositivo que exige licitação
na transferência de tecnologia
do setor público para o privado.
No caso da inovação, a exigência de concorrência inibe parcerias entre empresas e institutos
públicos. Por vezes, um agente
privado passa anos investindo,
ao lado de pesquisadores de órgãos públicos, na solução de um
determinado problema. Se a licitação é exigida na hora de licenciar a tecnologia desenvolvida
total ou parcialmente por uma
instituição pública, empresas
oportunistas podem vencer a
concorrência e fazer o investidor
original ficar a ver navios.
O mais razoável, a exemplo do
que já faz a lei de inovações federal, é deixar que a repartição dos
direitos relativos a eventuais patentes seja regulada por contrato
firmado entre as partes. Ao que
parece, será esse o destino do
projeto paulista, pois algumas
das 93 emendas apresentadas visam justamente a suprimir a exigência de processo licitatório.
Embora o Brasil conte com
uma universidade pública relativamente forte e uma indústria
competente, a interação entre as
duas áreas sempre foi mínima. É
preciso reverter essa situação,
pois inovação freqüentemente é,
cada vez mais, sinônimo de desenvolvimento e riqueza.
A criação de marcos regulatórios mais adequados é um passo
importante, mas insuficiente. É
preciso também oferecer incentivos ficais atrativos às empresas
que buscam inovar. O mais difícil, porém, talvez seja convencer
empresários e pesquisadores de
que a colaboração é possível e benéfica não apenas para as duas
partes como também para o país.
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