São Paulo, quarta-feira, 04 de julho de 2007 |
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ANTONIO DELFIM NETTO Polícia e Justiça
A SOCIEDADE brasileira tem
apoiado com firmeza a ação
de inteligência da Polícia
Federal e sua eficiência, juntamente com o Ministério Público, no
combate às fraudes de toda natureza. É preciso, por outro lado, reconhecer, também, que o Ministério
da Justiça tem cumprido o seu papel, assegurando o direito dos acusados e exigindo nas investigações
o estrito cumprimento dos dispositivos constitucionais e da lei. É impossível ignorar que as decisões do
Supremo Tribunal Federal são o
último "garante" das liberdades e
dos direitos individuais instituídos
na Constituição de 1988. Não deixa, portanto, de ser preocupante
certa incompreensão e desalento
revelados na "crença" popular de
que nada adianta o esforço para o
combate à fraude, se "a polícia
prende e a Justiça solta...".
A tendência simplificadora é facilmente aceita quando se aplica à
prisão do outro. A "liberação", no
entanto, só será sentida como justiça quando o "outro" for você. A
esse respeito, deveria ser leitura
obrigatória de todo cidadão, para
conscientizá-lo do valor das suas
próprias garantias, a carta aberta
do professor Eros Roberto Grau,
ministro do Supremo Tribunal Federal, sob o título "Déspota de si
mesmo", publicada na edição da
revista "Carta Capital" de 13 de junho deste ano.
É claro que a Justiça brasileira
tem as limitações naturais de toda
obra humana, mas elas estão longe
de se revelar quando exige o cumprimento da lei ou quando impõe o
rigoroso respeito aos 77 dispositivos do artigo 5º do título 2 da Constituição Federal, que afirma que todos cidadãos residentes no Brasil
são iguais perante a lei (sem distinção de qualquer natureza) no que
diz respeito à inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
As dificuldades com a Justiça são
de outra natureza: 1º) a própria
qualidade das leis produzidas pelo
Executivo e às vezes aperfeiçoadas
no Legislativo, mas que permitem
interpretações dúbias, principalmente as medidas provisórias. A
precariedade e freqüência destas
últimas interrompem os trabalhos
do Congresso e são, afinal, aprovadas às pressas, apenas para "limpar
a pauta"; 2º) e o grande número de
instâncias que permitem recursos
em benefício do réu. É a famosa
"lentidão da Justiça", que é, certamente, injustificável, mas que
quem tem alguma experiência sabe
que muitas vezes a Justiça é lenta
exatamente para fazer "justiça"!
Enquanto o primeiro problema é
de solução muito difícil, o segundo
pode ser resolvido com a continuação de reformas já em andamento e
um pouco mais de recursos adequadamente aplicados. |
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