São Paulo, quarta-feira, 04 de agosto de 2010

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Editoriais

editoriais@uol.com.br

Regras alfandegárias

A passos de jabuti, o país caminha para tentar incorporar alguma racionalidade às suas regras alfandegárias. O governo federal acaba de publicar alterações nas normas de tributação sobre produtos trazidos do exterior por turistas brasileiros.
A nova legislação isenta objetos de uso pessoal da cobrança de impostos. Telefones celulares, relógios, máquinas fotográficas e outros bens não precisam mais ser declarados às autoridades no retorno ao Brasil.
Há exceções, contudo, e zonas cinzentas, que imprimem nas novas normas a marca da irritante burocracia estatal brasileira. Aos saudosos de um país que, sob muitos aspectos, ficou no passado (o enclausuramento do período militar, as restrições que buscavam "proteger a indústria nacional", o poder discricionário conferido aos guardas de esquina), basta fazer uma viagem ao exterior e, ao voltar, enfrentar a alfândega.
Regras do tempo em que gomas de mascar trazidas de visitas à Flórida constituíam símbolos de status continuam a valer para filmadoras e computadores portáteis, que seguirão sujeitos à tributação e devem ser registrados no retorno do viajante ao país.
A portaria do Ministério da Fazenda detalha limites "quantitativos" para alguns objetos trazidos na bagagem. As bebidas alcoólicas, por exemplo, não podem exceder um total de 12 litros.
As mudanças, que deveriam agilizar os procedimentos alfandegários, ainda são confusas e irracionais. É possível que algo se esclareça até 1º de outubro, quando passam a vigorar. Mas melhor faria o governo se realmente simplificasse as normas.
Poderia, por exemplo, apenas elevar o valor máximo autorizado -hoje em US$ 500. Outra medida importante seria instruir funcionários para que agissem com bom senso e civilidade.
Certamente não são os turistas os responsáveis pelo grosso do contrabando realizado no país ou pelos problemas de competitividade de setores da indústria nacional. Mas continuam a ser, em muitos casos, abordados como suspeitos de atos criminosos e possíveis fontes de propinas.


Texto Anterior: Editoriais: Momento de definição
Próximo Texto: São Paulo - Fernando de Barros e Silva: Salvem o tucano-verde
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.