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Editoriais
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Regras alfandegárias
A passos de jabuti, o país caminha para tentar incorporar alguma racionalidade às suas regras
alfandegárias. O governo federal
acaba de publicar alterações nas
normas de tributação sobre produtos trazidos do exterior por turistas brasileiros.
A nova legislação isenta objetos
de uso pessoal da cobrança de impostos. Telefones celulares, relógios, máquinas fotográficas e outros bens não precisam mais ser
declarados às autoridades no retorno ao Brasil.
Há exceções, contudo, e zonas
cinzentas, que imprimem nas novas normas a marca da irritante
burocracia estatal brasileira. Aos
saudosos de um país que, sob
muitos aspectos, ficou no passado
(o enclausuramento do período
militar, as restrições que buscavam "proteger a indústria nacional", o poder discricionário conferido aos guardas de esquina), basta fazer uma viagem ao exterior e,
ao voltar, enfrentar a alfândega.
Regras do tempo em que gomas
de mascar trazidas de visitas à Flórida constituíam símbolos de status continuam a valer para filmadoras e computadores portáteis,
que seguirão sujeitos à tributação
e devem ser registrados no retorno
do viajante ao país.
A portaria do Ministério da Fazenda detalha limites "quantitativos" para alguns objetos trazidos
na bagagem. As bebidas alcoólicas, por exemplo, não podem exceder um total de 12 litros.
As mudanças, que deveriam
agilizar os procedimentos alfandegários, ainda são confusas e irracionais. É possível que algo se
esclareça até 1º de outubro, quando passam a vigorar. Mas melhor
faria o governo se realmente simplificasse as normas.
Poderia, por exemplo, apenas
elevar o valor máximo autorizado
-hoje em US$ 500. Outra medida
importante seria instruir funcionários para que agissem com bom
senso e civilidade.
Certamente não são os turistas
os responsáveis pelo grosso do
contrabando realizado no país ou
pelos problemas de competitividade de setores da indústria nacional. Mas continuam a ser, em
muitos casos, abordados como
suspeitos de atos criminosos e
possíveis fontes de propinas.
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