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Vontade de anular
PESQUISA Datafolha realizada
nos dias 21 e 22 de agosto
mostrou que 18% dos eleitores pretendem anular seu voto
para deputado federal. Em relação aos legisladores estaduais,
essa proporção é de 16%. São cifras impressionantes quando
contrastadas com a taxa de votos
nulos verificada em 2002, que foi
de 2,9% em cada um dos pleitos.
Parece claro que o desalento
em relação ao Legislativo está relacionado à sucessão de escândalos que corroeram ainda mais a
imagem do Parlamento.
É difícil dizer se o propósito de
invalidar o voto vai mesmo se
materializar nas urnas. Não existem pesquisas semelhantes de
eleições anteriores. De resto, o
Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) faz uma campanha para
dissuadir o eleitor de escolher
essa opção. Tampouco informa
como deve proceder quem quer
invalidar seu sufrágio.
Um ponto que o TSE deveria
esclarecer o quanto antes é o que
acontece na remotíssima possibilidade de os votos nulos excederem os 50%. A questão é polêmica. O Código Eleitoral (lei nš
4.737/65), que regula a matéria,
é confuso. Mais ainda o é a jurisprudência, que aponta para a
convocação de novo pleito. Os
eleitores têm o direito de saber
todas as implicações de seu voto
antes de digitá-lo na urna.
As eleições proporcionais são
aquelas que dão maior peso ao
voto de cada cidadão. Margens
muitas vezes estreitas separam
os candidatos eleitos dos preteridos. Se há uma esfera de poder
em que as inquietações dos que
estão preocupados com a baixa
qualidade dos representantes
pode materializar-se, é justamente no Legislativo.
O problema é que distinguir
dentre os milhares de postulantes a uma vaga aqueles que de fato merecem o voto exige algum
esforço. Não há aí nenhuma surpresa. O aperfeiçoamento da democracia é mesmo trabalhoso.
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