São Paulo, segunda-feira, 04 de setembro de 2006

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Vontade de anular

PESQUISA Datafolha realizada nos dias 21 e 22 de agosto mostrou que 18% dos eleitores pretendem anular seu voto para deputado federal. Em relação aos legisladores estaduais, essa proporção é de 16%. São cifras impressionantes quando contrastadas com a taxa de votos nulos verificada em 2002, que foi de 2,9% em cada um dos pleitos.
Parece claro que o desalento em relação ao Legislativo está relacionado à sucessão de escândalos que corroeram ainda mais a imagem do Parlamento.
É difícil dizer se o propósito de invalidar o voto vai mesmo se materializar nas urnas. Não existem pesquisas semelhantes de eleições anteriores. De resto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) faz uma campanha para dissuadir o eleitor de escolher essa opção. Tampouco informa como deve proceder quem quer invalidar seu sufrágio.
Um ponto que o TSE deveria esclarecer o quanto antes é o que acontece na remotíssima possibilidade de os votos nulos excederem os 50%. A questão é polêmica. O Código Eleitoral (lei nš 4.737/65), que regula a matéria, é confuso. Mais ainda o é a jurisprudência, que aponta para a convocação de novo pleito. Os eleitores têm o direito de saber todas as implicações de seu voto antes de digitá-lo na urna.
As eleições proporcionais são aquelas que dão maior peso ao voto de cada cidadão. Margens muitas vezes estreitas separam os candidatos eleitos dos preteridos. Se há uma esfera de poder em que as inquietações dos que estão preocupados com a baixa qualidade dos representantes pode materializar-se, é justamente no Legislativo.
O problema é que distinguir dentre os milhares de postulantes a uma vaga aqueles que de fato merecem o voto exige algum esforço. Não há aí nenhuma surpresa. O aperfeiçoamento da democracia é mesmo trabalhoso.


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