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A preparação de professores em cursos normais superiores pode prejudicar sua formação?
NÃO
Cursos aprimoram a formação docente
PAULO RENATO SOUZA
Por muito tempo os cursos de pedagogia misturaram a formação de professores com a habilitação de especialistas em administração escolar, supervisão, inspeção e orientação educacional. Coisas distintas. Formavam-se, no caso, professores para lecionar
da 5ª a 8ª série do ensino fundamental
e no ensino médio, especialmente nos
cursos normais para formação de
professores do ensino fundamental.
Para poderem lecionar, os bacharéis
formados nas chamadas áreas de conteúdo (matemática, física, química,
biologia) deviam cursar as denominadas disciplinas pedagógicas, só oferecidas nos cursos de pedagogia, obtendo o diploma de licenciado. Era o esquema 3+1 (três anos de bacharelado
mais um de licenciatura).
Desde os anos 60 os cursos de pedagogia já podiam formar professores
para atuação no ensino fundamental.
Apesar disso, somente nos anos 80 algumas faculdades passaram a habilitar docentes em nível superior para a
educação infantil e para as quatro primeiras séries do ensino fundamental.
Exceto por algumas bem-sucedidas
experiências, a verdade é que os cursos de pedagogia não têm por tradição
dedicar-se à formação específica de
professores para as faixas etárias iniciais, que sempre ficaram adstritas aos
cursos normais de nível médio. A
atual realidade da educação fundamental do Brasil já está a exigir, como
reconhece a nova Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (LDB),
uma formação mais qualificada desses profissionais do magistério. Daí a
concepção dos cursos normais superiores, destinados exclusivamente a
esse fim.
Os tradicionais cursos de pedagogia
não desaparecem com a mudança.
Continuam existindo e exercendo
suas funções mais tradicionais, formando administradores, supervisores, inspetores escolares, orientadores
educacionais e professores para as
disciplinas de conteúdo. As habilitações ficam claramente definidas, podendo o aluno adquirir os conhecimentos inerentes à atividade que deseja desempenhar.
Com amparo constitucional, inclusive quanto à autonomia das instituições de ensino superior, que ficam livres para decidir se implantam ou não
o novo curso normal superior, o decreto respeita plenamente as premissas legais.
Não há qualquer senão, como eventualmente se pretenda, nem mesmo
com relação à LDB, que com cristalina
nitidez separa as modalidades de formação: professores de um lado, profissionais não-docentes de outro.
Segundo o artigo 64 da LDB, a formação de profissionais de educação
não-docentes deve ser feita em cursos
de pedagogia ou em nível de pós-graduação. Já o artigo 62 diz que a formação de docentes da educação básica
será feita em cursos de licenciatura de
graduação plena, aí inclusos os cursos
normais superiores, em universidades
e institutos superiores de educação.
O novo sistema trará benefícios sobretudo à qualificação dos professores. Com conteúdos mais densos e dirigidos ao ofício de bem ensinar, os futuros docentes desfrutarão de uma estrutura que permitirá a montagem de
cursos de primeira classe. O sistema
ganha em qualidade. A começar pela
carga horária ampla aprovada, de
3.200 horas-aula, e pela associação ao
longo do curso de teoria e prática. Melhora-se evidentemente a formação de
professores, em benefício das nossas
crianças.
O assunto continua em debate. O
próprio decreto 3.276/99 diz que o
Conselho Nacional de Educação deverá, mediante proposta do MEC, definir as diretrizes curriculares nacionais
para a formação de professores da
educação básica. As discussões, portanto, prosseguirão por mais um tempo.
O decreto teve como objetivo marcar a posição do governo com relação
ao que pensamos sobre a formação de
professores, cuja qualidade é uma das
nossas principais bandeiras. É uma
meta que se justifica fartamente, uma
vez que as redes escolares do país possuem ainda 73 mil professores no ensino fundamental sem a formação mínima necessária.
Paulo Renato Souza, 54, economista, é ministro da
Educação. Foi reitor da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) de 1986 a 1990 e secretário da
Educação do Estado de São Paulo (governo Montoro).
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