São Paulo, #!L#Sábado, 05 de Fevereiro de 2000


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A preparação de professores em cursos normais superiores pode prejudicar sua formação?

NÃO
Cursos aprimoram a formação docente

PAULO RENATO SOUZA

Por muito tempo os cursos de pedagogia misturaram a formação de professores com a habilitação de especialistas em administração escolar, supervisão, inspeção e orientação educacional. Coisas distintas. Formavam-se, no caso, professores para lecionar da 5ª a 8ª série do ensino fundamental e no ensino médio, especialmente nos cursos normais para formação de professores do ensino fundamental.
Para poderem lecionar, os bacharéis formados nas chamadas áreas de conteúdo (matemática, física, química, biologia) deviam cursar as denominadas disciplinas pedagógicas, só oferecidas nos cursos de pedagogia, obtendo o diploma de licenciado. Era o esquema 3+1 (três anos de bacharelado mais um de licenciatura).
Desde os anos 60 os cursos de pedagogia já podiam formar professores para atuação no ensino fundamental. Apesar disso, somente nos anos 80 algumas faculdades passaram a habilitar docentes em nível superior para a educação infantil e para as quatro primeiras séries do ensino fundamental.
Exceto por algumas bem-sucedidas experiências, a verdade é que os cursos de pedagogia não têm por tradição dedicar-se à formação específica de professores para as faixas etárias iniciais, que sempre ficaram adstritas aos cursos normais de nível médio. A atual realidade da educação fundamental do Brasil já está a exigir, como reconhece a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), uma formação mais qualificada desses profissionais do magistério. Daí a concepção dos cursos normais superiores, destinados exclusivamente a esse fim.
Os tradicionais cursos de pedagogia não desaparecem com a mudança. Continuam existindo e exercendo suas funções mais tradicionais, formando administradores, supervisores, inspetores escolares, orientadores educacionais e professores para as disciplinas de conteúdo. As habilitações ficam claramente definidas, podendo o aluno adquirir os conhecimentos inerentes à atividade que deseja desempenhar.
Com amparo constitucional, inclusive quanto à autonomia das instituições de ensino superior, que ficam livres para decidir se implantam ou não o novo curso normal superior, o decreto respeita plenamente as premissas legais.
Não há qualquer senão, como eventualmente se pretenda, nem mesmo com relação à LDB, que com cristalina nitidez separa as modalidades de formação: professores de um lado, profissionais não-docentes de outro.
Segundo o artigo 64 da LDB, a formação de profissionais de educação não-docentes deve ser feita em cursos de pedagogia ou em nível de pós-graduação. Já o artigo 62 diz que a formação de docentes da educação básica será feita em cursos de licenciatura de graduação plena, aí inclusos os cursos normais superiores, em universidades e institutos superiores de educação.
O novo sistema trará benefícios sobretudo à qualificação dos professores. Com conteúdos mais densos e dirigidos ao ofício de bem ensinar, os futuros docentes desfrutarão de uma estrutura que permitirá a montagem de cursos de primeira classe. O sistema ganha em qualidade. A começar pela carga horária ampla aprovada, de 3.200 horas-aula, e pela associação ao longo do curso de teoria e prática. Melhora-se evidentemente a formação de professores, em benefício das nossas crianças.
O assunto continua em debate. O próprio decreto 3.276/99 diz que o Conselho Nacional de Educação deverá, mediante proposta do MEC, definir as diretrizes curriculares nacionais para a formação de professores da educação básica. As discussões, portanto, prosseguirão por mais um tempo.
O decreto teve como objetivo marcar a posição do governo com relação ao que pensamos sobre a formação de professores, cuja qualidade é uma das nossas principais bandeiras. É uma meta que se justifica fartamente, uma vez que as redes escolares do país possuem ainda 73 mil professores no ensino fundamental sem a formação mínima necessária.


Paulo Renato Souza, 54, economista, é ministro da Educação. Foi reitor da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) de 1986 a 1990 e secretário da Educação do Estado de São Paulo (governo Montoro).



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