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Imposto exposto
É preciso assegurar ao cidadão o direito de saber quanto paga de tributos em cada mercadoria ou serviço que adquire
NA VOLTA às aulas, texto
da colunista Maria
Inês Dolci mostrou
que o poder público
embolsa mais de 40% das salgadas faturas de material escolar.
Essa é a carga tributária média
que recai, no Estado de São Paulo, sobre produtos como régua,
cola, caneta, agenda, apontador,
borracha etc.
Tal constatação, além de contrariar a suposta prioridade que
o Estado dá à educação, é reveladora da pouca transparência
com que os impostos são tratados no Brasil.
A grande maioria dos cidadãos
ignora quanto paga em cada item
que consome. E, quando toma
conhecimento do percentual dos
tributos cobrados, o sentimento
é invariavelmente de revolta, pela exorbitância dos valores.
Estudo do Instituto Brasileiro
de Planejamento Tributário
(IBPT) traz alguns exemplos gritantes. A carga de tributos
(ICMS do Estado de São Paulo,
IPI, PIS, Cofins, CPMF, IR,
CSLL mais encargos trabalhistas) que recai sobre uma garrafa
de água mineral chega a 45,11%.
Num litro de leite, ela é de
33,63%. Num cobertor, 37,41%.
Pior, quase 50% do valor de uma
casa popular vai para o poder público na forma de tributos.
Tramitam no Congresso uma
série de projetos que visam a tornar a carga tributária mais transparente, ao exigir que os impostos estejam discriminados no
anúncio dos preços de mercadorias e serviços. Tal provisão,
aliás, consta do texto constitucional (art. 150, pár. 5º), mas jamais foi regulamentada. Seria
importante que alguma dessas
peças fosse logo aprovada.
Brasileiros acostumados a viajar para a Europa e os Estados
Unidos se deparam constantemente com a discriminação dos
impostos impressa na mercadoria. É verdade que a estrutura de
cobrança de tributos costuma
ser bem mais enxuta e racional
nesses países, o que facilita o cálculo dos impostos incidentes sobre cada produto. Porém essa dificuldade brasileira há de ser
contornável na era da informática, quando já se disseminam no
Brasil inovações como a nota fiscal eletrônica.
É evidente que a discriminação
dos impostos em etiquetas não
desatará o nó fiscal do país. Poderá, contudo, ter o efeito didático de ajudar a desenvolver entre
os brasileiros a cultura do "tax
payer" -que costuma fazer-se
acompanhar da consciência de
que o cidadão é titular de direitos
e não um mero recebedor de favores. É o melhor modo de explicitar o ônus que uma carga tributária de 40% do PIB impõe a cada
cidadão contribuinte.
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