São Paulo, segunda-feira, 05 de fevereiro de 2007

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Imposto exposto

É preciso assegurar ao cidadão o direito de saber quanto paga de tributos em cada mercadoria ou serviço que adquire

NA VOLTA às aulas, texto da colunista Maria Inês Dolci mostrou que o poder público embolsa mais de 40% das salgadas faturas de material escolar. Essa é a carga tributária média que recai, no Estado de São Paulo, sobre produtos como régua, cola, caneta, agenda, apontador, borracha etc.
Tal constatação, além de contrariar a suposta prioridade que o Estado dá à educação, é reveladora da pouca transparência com que os impostos são tratados no Brasil.
A grande maioria dos cidadãos ignora quanto paga em cada item que consome. E, quando toma conhecimento do percentual dos tributos cobrados, o sentimento é invariavelmente de revolta, pela exorbitância dos valores.
Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) traz alguns exemplos gritantes. A carga de tributos (ICMS do Estado de São Paulo, IPI, PIS, Cofins, CPMF, IR, CSLL mais encargos trabalhistas) que recai sobre uma garrafa de água mineral chega a 45,11%. Num litro de leite, ela é de 33,63%. Num cobertor, 37,41%. Pior, quase 50% do valor de uma casa popular vai para o poder público na forma de tributos.
Tramitam no Congresso uma série de projetos que visam a tornar a carga tributária mais transparente, ao exigir que os impostos estejam discriminados no anúncio dos preços de mercadorias e serviços. Tal provisão, aliás, consta do texto constitucional (art. 150, pár. 5º), mas jamais foi regulamentada. Seria importante que alguma dessas peças fosse logo aprovada.
Brasileiros acostumados a viajar para a Europa e os Estados Unidos se deparam constantemente com a discriminação dos impostos impressa na mercadoria. É verdade que a estrutura de cobrança de tributos costuma ser bem mais enxuta e racional nesses países, o que facilita o cálculo dos impostos incidentes sobre cada produto. Porém essa dificuldade brasileira há de ser contornável na era da informática, quando já se disseminam no Brasil inovações como a nota fiscal eletrônica.
É evidente que a discriminação dos impostos em etiquetas não desatará o nó fiscal do país. Poderá, contudo, ter o efeito didático de ajudar a desenvolver entre os brasileiros a cultura do "tax payer" -que costuma fazer-se acompanhar da consciência de que o cidadão é titular de direitos e não um mero recebedor de favores. É o melhor modo de explicitar o ônus que uma carga tributária de 40% do PIB impõe a cada cidadão contribuinte.


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