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Interferência excessiva
O TRIBUNAL Regional do
Trabalho da 3ª Região
(Minas Gerais) proibiu a
Usiminas e outras seis empresas
que prestam serviço à siderúrgica de demitir funcionários até o
próximo dia 23. Respondeu a
ação movida pelo sindicado dos
trabalhadores, que alegou dispensa em massa -mais de 1.500
trabalhadores- desde dezembro. Segundo o desembargador
que acolheu liminarmente a
ação, houve ausência de negociação e estaria em curso a substituição de mão-de-obra cara por
mão-de-obra barata.
Essa decisão segue o precedente aberto pelo Tribunal Regional
do Trabalho da 15ª Região, em
Campinas, que havia suspendido
a demissão de 4.200 funcionários pela Embraer em fevereiro.
Alimentadas pela crise, essas
decisões tendem a se reproduzir
em outros foros. Têm, contudo,
cunho meramente político ou
coercitivo, já que não há legislação no país que impeça as empresas de efetuarem demissões
coletivas. Vinte dias depois da
concessão de liminar, o tribunal
paulista manteve as demissões,
mesmo considerando as dispensas abusivas. É o provável desfecho da ação em Minas Gerais.
Os dois casos manifestam uma
orientação equivocada, de intervenção abusiva na relação entre
empresas e trabalhadores. A legislação já estabelece o equilíbrio nas relações de trabalho
quando impõe multa às empresas que demitem. A judicialização excessiva pode beneficiar o
trabalhador no curto prazo, mas
compromete, no momento seguinte, a própria subsistência da
empresa e do conjunto dos empregos que garante.
Além da falta de legitimidade,
o Poder Judiciário não tem condições de arbitrar a melhor forma de as empresas responderem
aos efeitos da crise. Beneficiam
apenas setores com forte base
sindical. São decisões que caminham no sentido contrário da
necessária modernização da organização sindical e das leis trabalhistas -que já são protecionistas demais no Brasil.
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