São Paulo, domingo, 05 de abril de 2009

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Editoriais

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Interferência excessiva

O TRIBUNAL Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) proibiu a Usiminas e outras seis empresas que prestam serviço à siderúrgica de demitir funcionários até o próximo dia 23. Respondeu a ação movida pelo sindicado dos trabalhadores, que alegou dispensa em massa -mais de 1.500 trabalhadores- desde dezembro. Segundo o desembargador que acolheu liminarmente a ação, houve ausência de negociação e estaria em curso a substituição de mão-de-obra cara por mão-de-obra barata.
Essa decisão segue o precedente aberto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, que havia suspendido a demissão de 4.200 funcionários pela Embraer em fevereiro.
Alimentadas pela crise, essas decisões tendem a se reproduzir em outros foros. Têm, contudo, cunho meramente político ou coercitivo, já que não há legislação no país que impeça as empresas de efetuarem demissões coletivas. Vinte dias depois da concessão de liminar, o tribunal paulista manteve as demissões, mesmo considerando as dispensas abusivas. É o provável desfecho da ação em Minas Gerais.
Os dois casos manifestam uma orientação equivocada, de intervenção abusiva na relação entre empresas e trabalhadores. A legislação já estabelece o equilíbrio nas relações de trabalho quando impõe multa às empresas que demitem. A judicialização excessiva pode beneficiar o trabalhador no curto prazo, mas compromete, no momento seguinte, a própria subsistência da empresa e do conjunto dos empregos que garante.
Além da falta de legitimidade, o Poder Judiciário não tem condições de arbitrar a melhor forma de as empresas responderem aos efeitos da crise. Beneficiam apenas setores com forte base sindical. São decisões que caminham no sentido contrário da necessária modernização da organização sindical e das leis trabalhistas -que já são protecionistas demais no Brasil.


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