São Paulo, terça-feira, 05 de maio de 2009

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Editoriais

editoriais@uol.com.br

Doações ocultas

O TRIBUNAL Superior Eleitoral (TSE) estuda adotar normas mais rígidas contra as doações ocultas nas eleições de 2010. O objetivo é evitar que a destinação de recursos às campanhas seja camuflada como doações aos partidos políticos.
Atualmente, parte significativa do dinheiro destinado aos candidatos é contabilizada como doação aos partidos. Segundo levantamento realizado pela Folha a partir de dados da Justiça Eleitoral, o total de doações ocultas nas eleições municipais de 2008 chegou a R$ 258,9 milhões.
Contra isso, um projeto de resolução do TSE prevê a obrigatoriedade de utilização de uma conta bancária específica para receber e repassar as doações a campanhas. Trata-se de uma iniciativa na direção correta. Conhecer o vínculo entre candidatos e seus apoiadores é saudável para o jogo democrático.
Não basta, no entanto, vincular as doações a uma conta bancária para se inibirem os desvios. É necessário ampliar a transparência sobre as doações.
O tempo excessivo para a prestação de contas dos partidos políticos, por exemplo, propicia manipulações. Enquanto os candidatos precisam abrir suas contas após as eleições, os partidos têm até 30 de abril de cada ano para fazê-lo.
Uma forma eficiente de evitar manobras contábeis é registrar com rapidez as doações -e a internet poderia ser instrumento útil para essa fiscalização.
Esses aperfeiçoamentos, de qualquer forma, não tiram os méritos da norma em estudo. Uma das suas principais contribuições será restringir doações ilegais feitas por meio de brechas na legislação. É o caso dos recursos oriundos de ONGs e de entidades que recebem verbas públicas -que são vedados aos candidatos. O projeto de resolução estende essa proibição também aos partidos políticos.


Texto Anterior: Editoriais: Retórica no MEC
Próximo Texto: São Paulo - Clóvis Rossi: Educação, matérias e dinheiro
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.