São Paulo, terça-feira, 05 de maio de 2009

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MARCOS NOBRE

Informação é poder

A CABA DE ser revogada a Lei de Imprensa, promulgada pela ditadura militar em 1967. E mais uma vez se diz que o julgamento do STF é uma intromissão indevida na atividade do Congresso.
E mais uma vez é preciso lembrar que o STF está cumprindo uma de suas legítimas funções, que é a de fornecer à sociedade a imagem mais íntegra possível da Constituição. É verdade que, antes de 2005, o tribunal desempenhou esse papel de maneira episódica apenas. Mas há que considerar que pelo menos dez anos se passaram desde a promulgação até que as diferentes forças políticas aceitassem a Constituição como legítimo horizonte compartilhado de atuação.
Além disso, a onda de reformas constitucionais de 1994 a 2004 tornou instável o texto constitucional, o que impediu naquele período uma tentativa de interpretação de conjunto coerente e consequente. O momento atual parece já adequado para que isso possa ocorrer.
Como a Constituição de 1988 não recepcionou inúmeros dispositivos da Lei de Imprensa e o Congresso não se resolveu nos últimos 20 anos (!) a aprovar uma nova regulamentação, entendeu o STF que a sociedade não desejava ter uma lei especial para a imprensa e que os conflitos deveriam ser resolvidos por dispositivos do direito civil, penal e processual existentes.
Dito de outra maneira, o STF só fez colocar sobre a mesa o que havia sido implicitamente decidido pela omissão ativa da sociedade, do governo e, principalmente, do próprio Congresso: que não se tenha uma Lei de Imprensa.
Mas não há nenhuma razão para a discussão acabar aqui. Pelo contrário. A decisão do STF recoloca na pauta do debate público uma decisão informada sobre o tema.
Segundo o pioneiro comentário de Freitas Nobre, a discussão deveria aliás começar pelo fato de que não se trata simplesmente de uma Lei de Imprensa, mas antes de uma Lei da Informação. Uma lei como essa é essencial à democracia porque regula a própria esfera pública, algo que não pode e não deve ser reduzido nem ao mercado nem ao Estado. Não pode se limitar às normas gerais existentes.
A informação é de importância tão decisiva que deveria mesmo merecer julgamentos pelo tribunal do júri, dando a necessária visibilidade à participação da cidadania na regulação da esfera pública.
O Congresso parece ter muito medo de fazer essa regulamentação. Parece temer sobretudo desagradar grandes empresas de comunicação. Deveria considerar que seu compromisso é antes de tudo com a democratização regulada da informação.
(À memória de meu pai, Freitas Nobre).

nobre.a2@uol.com.br


MARCOS NOBRE escreve às terças-feiras nesta coluna.


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