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MARCOS NOBRE
Informação
é poder
A CABA DE ser revogada a Lei
de Imprensa, promulgada
pela ditadura militar em
1967. E mais uma vez se diz que o
julgamento do STF é uma intromissão indevida na atividade do
Congresso.
E mais uma vez é preciso lembrar que o STF está cumprindo
uma de suas legítimas funções, que
é a de fornecer à sociedade a imagem mais íntegra possível da Constituição. É verdade que, antes de
2005, o tribunal desempenhou esse papel de maneira episódica apenas. Mas há que considerar que pelo menos dez anos se passaram
desde a promulgação até que as diferentes forças políticas aceitassem a Constituição como legítimo
horizonte compartilhado de
atuação.
Além disso, a onda de reformas
constitucionais de 1994 a 2004 tornou instável o texto constitucional,
o que impediu naquele período
uma tentativa de interpretação de
conjunto coerente e consequente.
O momento atual parece já adequado para que isso possa ocorrer.
Como a Constituição de 1988
não recepcionou inúmeros dispositivos da Lei de Imprensa e o Congresso não se resolveu nos últimos
20 anos (!) a aprovar uma nova regulamentação, entendeu o STF
que a sociedade não desejava ter
uma lei especial para a imprensa e
que os conflitos deveriam ser resolvidos por dispositivos do direito
civil, penal e processual existentes.
Dito de outra maneira, o STF só
fez colocar sobre a mesa o que havia sido implicitamente decidido
pela omissão ativa da sociedade, do
governo e, principalmente, do próprio Congresso: que não se tenha
uma Lei de Imprensa.
Mas não há nenhuma razão para
a discussão acabar aqui. Pelo contrário. A decisão do STF recoloca
na pauta do debate público uma
decisão informada sobre o tema.
Segundo o pioneiro comentário
de Freitas Nobre, a discussão deveria aliás começar pelo fato de que
não se trata simplesmente de uma
Lei de Imprensa, mas antes de uma
Lei da Informação. Uma lei como
essa é essencial à democracia porque regula a própria esfera pública,
algo que não pode e não deve ser
reduzido nem ao mercado nem ao
Estado. Não pode se limitar às normas gerais existentes.
A informação é de importância
tão decisiva que deveria mesmo
merecer julgamentos pelo tribunal
do júri, dando a necessária visibilidade à participação da cidadania na
regulação da esfera pública.
O Congresso parece ter muito
medo de fazer essa regulamentação. Parece temer sobretudo desagradar grandes empresas de comunicação. Deveria considerar que
seu compromisso é antes de tudo
com a democratização regulada da
informação.
(À memória de meu pai, Freitas
Nobre).
nobre.a2@uol.com.br
MARCOS NOBRE escreve às terças-feiras
nesta coluna.
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