|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
ANTONIO DELFIM NETTO
Equilíbrio fiscal
É PRECISO INSISTIR no fato de
que o Brasil só se tornou uma
"área monetária ótima", isto
é, um "ente" passível de ser razoavelmente administrado do ponto
de vista monetário por um Banco
Central operacionalmente autônomo, a partir do momento em que:
1) realizou a consolidação das dívidas internas e externas de todos os
Estados da Federação e lhes impôs
condições de pagamento "líquidas
e certas" (com taxas nominais de
juros talvez exageradas). O arranjo
foi eficiente. Todos os Estados já liquidaram a sua dívida externa;
2) aprovou a Lei de Responsabilidade Fiscal, que colocou relativa
ordem nas finanças estaduais, mas,
infelizmente, com resultados menores nas finanças da União.
Não se passa um dia, entretanto,
em que, por "arte" do Legislativo e
algum estímulo do Executivo, não
se tente emascular os efeitos que
garantem a "ordem fiscal", o que é
lamentável.
O exemplo da tragédia que se
abate sobre o povo grego deve servir-nos de exemplo. A possibilidade de manter a coerência de nossa
política macroeconômica depende
fundamentalmente da manutenção do nosso equilíbrio fiscal: 1) deficits nominais modestos e 2) superavits primário capazes de reduzir,
monotonicamente, a relação dívida/PIB (fator importante na formação da taxa de juros).
É preciso entender que essa é
uma condição necessária para
completar a tríade que caracteriza
a política econômica canônica que
é o "estado da arte" da teoria econômica da moda.
Ela é (ou era, até recentemente)
utilizada pela grande maioria dos
países desenvolvidos e emergentes: 1) política fiscal responsável; 2)
política monetária executada por
um Banco Central operacionalmente autônomo; 3) política cambial com relativa liberdade de
movimento de capitais e intervenções "sujas".
Em relação à dívida pública, é
preciso uma clara distinção sobre o
seu uso. Se ela cresce para sustentar despesas de custeio ou transferências de retorno economicamente duvidoso, ainda que socialmente necessários, devem ser
"acomodadas", ou com cortes de
outras despesas de custeio, ou, explicitamente, com aumento de impostos, para que a sociedade contabilize os seus custos. Se o seu uso
for para investimentos com taxas
de retorno superiores à taxa de juro real da economia, o seu aumento
produzirá uma aceleração do crescimento futuro.
É claro que qualquer eventual
subsídio sobre as taxas de juros nominais deve ser inscrito no Orçamento. O que é obviamente ridículo é considerar a dívida pública
ameaçadora do equilíbrio fiscal no
longo prazo.
contatodelfimnetto@uol.com.br
ANTONIO DELFIM NETTO escreve às quartas-feiras
nesta coluna.
Texto Anterior: Rio de Janeiro - Ruy Castro: Notícias que eu não tive onde pôr Próximo Texto: Frases
Índice
|