São Paulo, quarta-feira, 05 de maio de 2010

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ANTONIO DELFIM NETTO

Equilíbrio fiscal

É PRECISO INSISTIR no fato de que o Brasil só se tornou uma "área monetária ótima", isto é, um "ente" passível de ser razoavelmente administrado do ponto de vista monetário por um Banco Central operacionalmente autônomo, a partir do momento em que:
1) realizou a consolidação das dívidas internas e externas de todos os Estados da Federação e lhes impôs condições de pagamento "líquidas e certas" (com taxas nominais de juros talvez exageradas). O arranjo foi eficiente. Todos os Estados já liquidaram a sua dívida externa;
2) aprovou a Lei de Responsabilidade Fiscal, que colocou relativa ordem nas finanças estaduais, mas, infelizmente, com resultados menores nas finanças da União.
Não se passa um dia, entretanto, em que, por "arte" do Legislativo e algum estímulo do Executivo, não se tente emascular os efeitos que garantem a "ordem fiscal", o que é lamentável.
O exemplo da tragédia que se abate sobre o povo grego deve servir-nos de exemplo. A possibilidade de manter a coerência de nossa política macroeconômica depende fundamentalmente da manutenção do nosso equilíbrio fiscal: 1) deficits nominais modestos e 2) superavits primário capazes de reduzir, monotonicamente, a relação dívida/PIB (fator importante na formação da taxa de juros). É preciso entender que essa é uma condição necessária para completar a tríade que caracteriza a política econômica canônica que é o "estado da arte" da teoria econômica da moda.
Ela é (ou era, até recentemente) utilizada pela grande maioria dos países desenvolvidos e emergentes: 1) política fiscal responsável; 2) política monetária executada por um Banco Central operacionalmente autônomo; 3) política cambial com relativa liberdade de movimento de capitais e intervenções "sujas".
Em relação à dívida pública, é preciso uma clara distinção sobre o seu uso. Se ela cresce para sustentar despesas de custeio ou transferências de retorno economicamente duvidoso, ainda que socialmente necessários, devem ser "acomodadas", ou com cortes de outras despesas de custeio, ou, explicitamente, com aumento de impostos, para que a sociedade contabilize os seus custos. Se o seu uso for para investimentos com taxas de retorno superiores à taxa de juro real da economia, o seu aumento produzirá uma aceleração do crescimento futuro.
É claro que qualquer eventual subsídio sobre as taxas de juros nominais deve ser inscrito no Orçamento. O que é obviamente ridículo é considerar a dívida pública ameaçadora do equilíbrio fiscal no longo prazo.

contatodelfimnetto@uol.com.br


ANTONIO DELFIM NETTO escreve às quartas-feiras nesta coluna.


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