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Discriminação oficial
O Estatuto da Igualdade Racial promove um retrocesso ao definir os direitos com base na tonalidade da pele
OS ARGUMENTOS são conhecidos. O Brasil é
um país fraturado por
um processo colonizador assentado sobre a escravidão. Os efeitos permaneceram
após a abolição e em parte se traduzem nas ínfimas taxas de acesso dos negros aos ensino superior e aos postos valorizados no
mercado de trabalho. Estabelecer critérios de raça para o
preenchimento de vagas nas universidades e nas empresas torna-se, como corolário, um passo
decisivo na tentativa de corrigir
distorções históricas.
Em linhas sumárias, é nesses
termos que os defensores das políticas de cotas costumam se manifestar. E não se pode dizer que
o diagnóstico seja impreciso. Segundo dados reunidos pelo Ipea
em 2001, por quatro gerações em
seguida, negros e pardos têm sido prejudicados no acesso a escola, salário, saúde e emprego. A
relação entre cor da pele e condição social infelizmente transcende o exercício retórico e revela a perversidade dos mecanismos de exclusão que operam na
sociedade brasileira.
A questão está em corrigir o
prumo sem ferir os princípios republicanos inscritos na Constituição. À véspera da decisão final
do Congresso a respeito dos projetos de lei de cotas e do Estatuto
da Igualdade Racial, cumpre reiterar que ambos apresentam desequilíbrios estruturais e põem
em risco fundamentos conquistados com dificuldade, ao longo
do tempo, pela democracia brasileira. O que está em xeque é o
princípio da igualdade de todos
perante a lei.
A Lei de Cotas, ao tornar obrigatória a reserva de vagas para
negros e indígenas nas instituições federais de ensino superior,
ameaça a educação universitária.
O mérito acadêmico perde espaço, e a duplicidade de critérios
estimula o recrudescimento do
racismo nos bancos escolares.
A prioridade do governo federal deve ser o investimento em
educação fundamental e média
pública, gratuita e de qualidade.
O desafio a enfrentar é longo e
custoso, mas sem dúvida mais
efetivo do que tomar atalhos demagógicos. O Estatuto da Igualdade Racial mira mais longe, e as
distorções que pode causar são
ainda mais temíveis. O texto prevê uma classificação racial oficial
dos cidadãos, estabelece cotas
raciais no serviço público e cria
privilégios para empresas privadas que usem cotas raciais para
contratar funcionários.
Pelo projeto do estatuto, 20%
dos servidores públicos em cargos de confiança da União -que
não exigem concurso público-
deverão ser compostos exclusivamente por afrobrasileiros. A
meta será gradativamente ampliada "até lograr correspondência com a estrutura da distribuição racial nacional ou estadual".
Seria o caso de perguntar por que
outras categorias ou grupos, como judeus, orientais ou bissexuais não deveriam merecer o
mesmo tratamento.
É um evidente retrocesso que
se passe a definir direitos com
base na tonalidade de pele dos cidadãos. A perspectiva é trágica e
remete mais à famigerada política de segregação consubstanciada no Apartheid da velha África
do Sul do que às motivações democráticas supostamente embutidas nos projetos.
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