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Editoriais
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Jornada e desemprego
NO MOMENTO em que as
empresas brasileiras se
veem forçadas a reduzir
custos e elevar a competitividade
para compensar os efeitos da crise global, uma comissão especial
da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira, a redução da jornada de trabalho de
44 para 40 horas semanais e o
aumento da remuneração da hora extra, de 50% para 75%.
A emenda segue para votação
em dois turnos no plenário. Como se trata de emenda constitucional, exigirá aprovação mínima de 308 deputados. Se passar,
segue para o Senado, também
para votação em dois turnos.
Seus proponentes -deputados
ligados ao movimento sindical
-sustentam que, se aprovada, a
proposta viabilizará a criação de
até 2 milhões de novos empregos
e contribuirá para civilizar as relações de trabalho no Brasil.
Tal suposição é equivocada. Se
for aprovada, a proposta tende a
elevar a informalidade e o desemprego justamente nos setores menos protegidos por sindicatos e pela fiscalização oficial.
Isso porque encarece o custo
do trabalho, já onerado pela alta
carga tributária sobre a folha de
salários. Além disso, é mais um
estímulo para que as empresas
substituam trabalhadores por
máquinas e aumentem o chamado desemprego estrutural.
Nos setores em que o avanço é
economicamente possível, jornadas de 40 horas semanais já
são contempladas por acordos
ou convenções coletivas acordados livremente por patrões e empregados. Para esses segmentos,
a emenda será inócua.
A proposta também se revela
inoportuna em tempos de crise.
Na França, onde a jornada de
trabalho é de 35 horas semanais,
discute-se hoje exatamente a flexibilização das leis trabalhistas
para atrair investimentos.
Empregos dependem justamente de investimentos e de
uma boa educação. Sozinhas, leis
não criam postos de trabalho.
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