São Paulo, quarta-feira, 05 de agosto de 2009

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Editoriais

editoriais@uol.com.br

Mais concorrência

O SUPREMO Tribunal Federal deverá se manifestar hoje sobre a constitucionalidade do monopólio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) na prestação de serviços postais.
A corte julga uma ação proposta em 2003 pela Associação Brasileira das Empresas de Distribuição (Abraed), que defende a legalidade da exploração de serviços postais por empresas privadas. Hoje, embora sem amparo legal explícito, companhias já atuam em alguns segmentos como o de entregas expressas.
A questão se encontra numa situação de vácuo jurídico. Segundo a Constituição, serviços de postagem não estão entre as atividades que constituem monopólio da União. No entanto, ainda está em vigor uma lei de 1978 que estabelece a exploração do serviço postal pela União, por meio de empresa pública.
É provável que o STF manifeste o entendimento de que cabe aos Correios o monopólio de alguns serviços, permitindo que certos tipos de entregas sejam feitos por empresas privadas.
Tal decisão configuraria um avanço, pois estabeleceria normas para o exercício dessa atividade, além de introduzir uma concorrência hoje praticamente inexistente. O ideal entretanto seria permitir a exploração do conjunto dos serviços por companhias privadas, o que, em tese, ampliaria a competição, gerando benefícios para o consumidor. Não há razão para manter o monopólio quando já existe no país experiência de regulação de exploração privada em setores mais complexos, como telecomunicações e energia.
Caberia ao Congresso Nacional aprovar uma nova lei de serviços postais que estabelecesse definitivamente a concorrência no setor e criasse regras para garantir sua qualidade e eficiência, bem como o atendimento em situações menos vantajosas economicamente, caso das regiões mais distantes do país.


Texto Anterior: Editoriais: Clima indefinido
Próximo Texto: São Paulo - Clóvis Rossi: Imagens do lodaçal
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.