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Mais concorrência
O SUPREMO Tribunal Federal deverá se manifestar
hoje sobre a constitucionalidade do monopólio da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos (ECT) na prestação
de serviços postais.
A corte julga uma ação proposta em 2003 pela Associação Brasileira das Empresas de Distribuição (Abraed), que defende a
legalidade da exploração de serviços postais por empresas privadas. Hoje, embora sem amparo legal explícito, companhias já
atuam em alguns segmentos como o de entregas expressas.
A questão se encontra numa situação de vácuo jurídico. Segundo a Constituição, serviços de
postagem não estão entre as atividades que constituem monopólio da União. No entanto, ainda está em vigor uma lei de 1978
que estabelece a exploração do
serviço postal pela União, por
meio de empresa pública.
É provável que o STF manifeste o entendimento de que cabe
aos Correios o monopólio de alguns serviços, permitindo que
certos tipos de entregas sejam
feitos por empresas privadas.
Tal decisão configuraria um
avanço, pois estabeleceria normas para o exercício dessa atividade, além de introduzir uma
concorrência hoje praticamente
inexistente. O ideal entretanto
seria permitir a exploração do
conjunto dos serviços por companhias privadas, o que, em tese,
ampliaria a competição, gerando
benefícios para o consumidor.
Não há razão para manter o monopólio quando já existe no país
experiência de regulação de exploração privada em setores
mais complexos, como telecomunicações e energia.
Caberia ao Congresso Nacional aprovar uma nova lei de serviços postais que estabelecesse
definitivamente a concorrência
no setor e criasse regras para garantir sua qualidade e eficiência,
bem como o atendimento em situações menos vantajosas economicamente, caso das regiões
mais distantes do país.
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