|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
TENDÊNCIAS/DEBATES
A favor da atualização da Lei de Licitações
MAURO RICARDO COSTA
Os pontos em questão são aperfeiçoamentos na legislação que permitirão economizar dinheiro público sem prejudicar a qualidade
DOIS PONTOS do substitutivo
do senador Eduardo Suplicy
(PT-SP) ao projeto que atualiza a Lei de Licitações geram controvérsia: a inversão de fases e o uso do
pregão para a contratação de obras ou
serviços de engenharia.
O principal interessado, o cidadão,
tem o direito de receber um esclarecimento. Afinal, os dois pontos em
questão representam aperfeiçoamentos na legislação que permitirão
economizar dinheiro público sem
comprometer a qualidade das obras e
serviços contratados, ao contrário do
que receiam alguns representantes
de entidades do setor.
A inversão de fases possibilitará
maior rapidez nas licitações. Primeiro, abrem-se os envelopes das propostas de preço. Depois, verifica-se se
o vencedor está habilitado de acordo
com o edital.
Isso poupará tempo porque evitará
o trabalho de verificar a habilitação
técnica de todas as empresas, bem como a interposição de recursos por
empresas que, por oferecerem preço
superior, seriam desclassificadas na
fase posterior de proposta de preço.
Ressalte-se que os documentos de
habilitação analisados numa licitação, com ou sem inversão de fases, são
exatamente os mesmos. Não há margem a subjetividade na sua apreciação. Nem a inversão de fases tira das
demais empresas o direito de recorrer contra a habilitação da vencedora.
Assim, não existe o risco de que a
comissão de licitação venha a analisar
de maneira mais leniente a habilitação da proposta vencedora pelo critério de preço. Se esta não atender aos
requisitos previstos pela lei e pelo
edital, a comissão de licitação terá de
excluí-la, verificar os documentos do
segundo colocado e assim por diante,
sob pena de responsabilização legal.
A inversão de fases não é uma invenção do senador Suplicy nem daqueles que defendem sua inclusão na
lei. Ela já é realidade no Estado da Bahia e no município de São Paulo, onde
não causa nenhum impasse -ao contrário, desburocratizou os processos
de licitação.
A extensão da modalidade pregão
para a contratação de obras e serviços
de engenharia deve ser enfaticamente defendida por razões semelhantes.
O pregão é uma forma de licitação
na qual os concorrentes apresentam
lances sucessivos e decrescentes de
preços, sendo declarado vencedor
aquele que apresenta o menor preço.
Ele é benéfico para a administração, pois permite maior concorrência
e rapidez, gerando economia de recursos públicos. Adicionalmente, na
versão eletrônica, o pregão diminui os
custos de participação na licitação,
beneficiando pequenas e médias empresas e, especialmente, dificultando
o conluio entre os participantes.
As exigências de habilitação técnica, condições econômico-financeiras
e de aderência ao edital são as mesmas das outras modalidades de licitação. Além disso, nada impede que, se
houver dúvida sobre a proposta de
uma empresa durante o pregão, este
seja interrompido para o saneamento
da dúvida e depois retomado. Por último, a empresa vencedora que deixar
de fornecer o objeto do contrato nas
condições previstas estará sujeita às
mesmas sanções administrativas e judiciais que em qualquer outra modalidade de licitação.
Não procede a alegação de que o setor público "não está preparado" para
esse tipo de licitação. Desde 2002, a
administração federal e vários Estados vêm acumulando experiência em
realizá-los. Só no Estado de São Paulo, desde 2002, já foram realizados
com sucesso 67.203 pregões, gerando
uma economia de cerca de 20%, equivalente a R$ 5,6 bilhões.
Tendo em vista os argumentos e esclarecimentos expostos no debate e
minha experiência na administração
pública, estou convencido de que os
problemas ocorridos em licitações raramente são causados pela modalidade escolhida ou pelos procedimentos
legais correspondentes. Estão relacionados muito mais a problemas no
edital, que podem ocorrer em qualquer tipo de licitação.
Contra esses problemas, a defesa
do interesse público se encontra na
idoneidade dos gestores públicos e
das empresas e na vigilância dos órgãos de controle interno, do Tribunal
de Contas, do Ministério Público e da
imprensa.
O Brasil não só está preparado para
esses aperfeiçoamentos como também precisa urgentemente deles para
aumentar a transparência e a qualidade do gasto público e ganhar tempo
na desobstrução dos gargalos de sua
infra-estrutura social e econômica.
MAURO RICARDO COSTA, 45, administrador de empresas, é secretário da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo.
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br
Texto Anterior: Frases
Próximo Texto: José Afonso da Silva: O sigilo do despudor
Índice
|