São Paulo, sexta-feira, 05 de outubro de 2007

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TENDÊNCIAS/DEBATES

A favor da atualização da Lei de Licitações

MAURO RICARDO COSTA

Os pontos em questão são aperfeiçoamentos na legislação que permitirão economizar dinheiro público sem prejudicar a qualidade

DOIS PONTOS do substitutivo do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) ao projeto que atualiza a Lei de Licitações geram controvérsia: a inversão de fases e o uso do pregão para a contratação de obras ou serviços de engenharia.
O principal interessado, o cidadão, tem o direito de receber um esclarecimento. Afinal, os dois pontos em questão representam aperfeiçoamentos na legislação que permitirão economizar dinheiro público sem comprometer a qualidade das obras e serviços contratados, ao contrário do que receiam alguns representantes de entidades do setor.
A inversão de fases possibilitará maior rapidez nas licitações. Primeiro, abrem-se os envelopes das propostas de preço. Depois, verifica-se se o vencedor está habilitado de acordo com o edital.
Isso poupará tempo porque evitará o trabalho de verificar a habilitação técnica de todas as empresas, bem como a interposição de recursos por empresas que, por oferecerem preço superior, seriam desclassificadas na fase posterior de proposta de preço.
Ressalte-se que os documentos de habilitação analisados numa licitação, com ou sem inversão de fases, são exatamente os mesmos. Não há margem a subjetividade na sua apreciação. Nem a inversão de fases tira das demais empresas o direito de recorrer contra a habilitação da vencedora.
Assim, não existe o risco de que a comissão de licitação venha a analisar de maneira mais leniente a habilitação da proposta vencedora pelo critério de preço. Se esta não atender aos requisitos previstos pela lei e pelo edital, a comissão de licitação terá de excluí-la, verificar os documentos do segundo colocado e assim por diante, sob pena de responsabilização legal.
A inversão de fases não é uma invenção do senador Suplicy nem daqueles que defendem sua inclusão na lei. Ela já é realidade no Estado da Bahia e no município de São Paulo, onde não causa nenhum impasse -ao contrário, desburocratizou os processos de licitação.
A extensão da modalidade pregão para a contratação de obras e serviços de engenharia deve ser enfaticamente defendida por razões semelhantes.
O pregão é uma forma de licitação na qual os concorrentes apresentam lances sucessivos e decrescentes de preços, sendo declarado vencedor aquele que apresenta o menor preço.
Ele é benéfico para a administração, pois permite maior concorrência e rapidez, gerando economia de recursos públicos. Adicionalmente, na versão eletrônica, o pregão diminui os custos de participação na licitação, beneficiando pequenas e médias empresas e, especialmente, dificultando o conluio entre os participantes.
As exigências de habilitação técnica, condições econômico-financeiras e de aderência ao edital são as mesmas das outras modalidades de licitação. Além disso, nada impede que, se houver dúvida sobre a proposta de uma empresa durante o pregão, este seja interrompido para o saneamento da dúvida e depois retomado. Por último, a empresa vencedora que deixar de fornecer o objeto do contrato nas condições previstas estará sujeita às mesmas sanções administrativas e judiciais que em qualquer outra modalidade de licitação.
Não procede a alegação de que o setor público "não está preparado" para esse tipo de licitação. Desde 2002, a administração federal e vários Estados vêm acumulando experiência em realizá-los. Só no Estado de São Paulo, desde 2002, já foram realizados com sucesso 67.203 pregões, gerando uma economia de cerca de 20%, equivalente a R$ 5,6 bilhões.
Tendo em vista os argumentos e esclarecimentos expostos no debate e minha experiência na administração pública, estou convencido de que os problemas ocorridos em licitações raramente são causados pela modalidade escolhida ou pelos procedimentos legais correspondentes. Estão relacionados muito mais a problemas no edital, que podem ocorrer em qualquer tipo de licitação.
Contra esses problemas, a defesa do interesse público se encontra na idoneidade dos gestores públicos e das empresas e na vigilância dos órgãos de controle interno, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da imprensa.
O Brasil não só está preparado para esses aperfeiçoamentos como também precisa urgentemente deles para aumentar a transparência e a qualidade do gasto público e ganhar tempo na desobstrução dos gargalos de sua infra-estrutura social e econômica.


MAURO RICARDO COSTA, 45, administrador de empresas, é secretário da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo.

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br

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