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TENDÊNCIAS/DEBATES
É positiva a PEC que agiliza o divórcio?
NÃO
O Estado deve proteger a família
MIGUEL MARTINI
CAUSA-NOS estranheza a PEC do
divórcio, em tramitação no Senado Federal, que pretende
acabar com o prazo e requisito constitucional para que um matrimônio seja desfeito no país.
A Constituição Federal em vigor,
no artigo 226, parágrafo 6º, assim se
exprime acerca do divórcio: "O casamento civil pode ser dissolvido pelo
divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos".
A PEC do divórcio pretende simplesmente suprimir a parte final do
parágrafo acima citado. Se o divórcio
instantâneo vier a ocorrer, significa
que o legislador ordinário poderá, se
quiser, instituir o divórcio sem quaisquer condições: sem prévia separação
judicial, sem prazo de convivência,
sem prévia separação de fato.
Isso pode ser chamado de uma promoção do divórcio instantâneo.
Ninguém ignora que a vida de amor
e convivência de um casal tem os seus
momentos: umas vezes na tribulação,
outras na felicidade e, na maioria das
vezes, superando as dificuldades que
são encontradas.
Todavia, as dificuldades tornam o
amor mais adulto, consciente e maduro. O diálogo e o saber ceder, além
da ponderação e do aconselhamento,
são fundamentais diante dessa drástica decisão da separação.
O divórcio é sempre um momento
traumático. Por isso a necessidade de
que estejam disponíveis todos os elementos relativos aos cônjuges antes
de tomarem decisões, e o prazo de um
ano serve minimamente para reflexão, aconselhamento, busca de apoio
psicológico ou espiritual antes de
uma decisão definitiva.
O projeto elimina, também, o mediador do conflito, que, em muitos casos, exerce um papel fundamental no
sentido de levar o casal a uma reflexão
madura, racional. Podemos dizer que,
graças ao mediador, muitos casais desistiram da separação, visando o bem
comum da família, principalmente
dos filhos.
Um divórcio instantâneo, até mesmo pela internet, como prevê o projeto de lei 464/08, só fomentará a total
inconsequência e irresponsabilidade,
levando sempre apenas ao caminho
mais curto e facilitado.
Cabe ao Estado proteger a família
estável fundada no matrimônio, não
por razões ideológicas, morais ou religiosas, mas porque ela gera relações
decisivas de amor gratuito, cooperação mútua, solidariedade e convivência fraterna e será sempre fonte de valores de uma sociedade justa, fraterna
e harmoniosa.
Não podemos nos esquecer de que
é preciso que haja tempo e maturidade para contrair o matrimônio. Para
tentar desfazê-lo, esse tempo e essa
maturidade devem ser ainda maiores,
pois, depois de contraído, o matrimônio passa a gerar uma nova responsabilidade para a sociedade em relação
às novas famílias que se formam e aos
filhos que são gerados.
Não podemos ficar alheios ao caos
provocado pela quebra da "cellula
mater" da sociedade, chamada família, da ruína dos lares e da desordem
social provocada pelo divórcio.
Há movimentos fortes nos EUA e
na Europa que caminham na contramão da PEC divórcio, no sentido de
fortalecer o vínculo do matrimônio,
em razão dos graves prejuízos causados pelo divórcio.
O papa Bento 16 manifestou recentemente sua preocupação com relação à banalização do matrimônio no
Brasil, reafirmando que a igreja "não
se cansa de ensinar que a família tem
o seu fundamento no matrimônio e
no plano de Deus".
Para o papa, "a consciência difusa
no mundo secularizado vive na incerteza mais profunda a tal respeito, especialmente desde que as sociedades
ocidentais legalizaram o divórcio". E
vai mais longe quando afirma que "há
forças e vozes na sociedade atual que
parecem apostadas em demolir o berço natural da vida humana".
Por fim, diante da PEC 28/09, faz-se necessário reafirmar nossa inabalável posição a favor do matrimônio e
da família e a necessidade incondicional da proteção à família que a Constituição Federal assevera no "caput"
do mesmo artigo 226: "A família, base
da sociedade, tem especial proteção
do Estado".
Por essa razão, o Senado Federal terá a oportunidade, no segundo turno,
de rever tal posição e votar pela rejeição total da nefasta proposta.
MIGUEL MARTINI , historiador, é deputado federal pelo
PHS-MG, membro da Renovação Carismática Católica, da
bancada católica no Congresso e líder do seu partido.
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br
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