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TENDÊNCIAS/DEBATES
O Supremo Tribunal Federal deve
determinar intervenção no DF?
SIM
Defesa da democracia
ANTONIO CARLOS BIGONHA
APESAR DE excepcional e inédita desde que foi restabelecido o
regime democrático no Brasil,
a intervenção federal, prevista na
Constituição de 1988, tornou-se imprescindível no atual cenário político
de Brasília.
Embora não se possa, sob nenhum
preceito, desautorizar o Parlamento
como lugar próprio ao debate democrático, é preciso impedir que a criminalidade instale-se nos mais altos
postos do governo e impeça, com fundamento em normas inconstitucionais, a responsabilização criminal de
autoridades políticas.
Com a prisão do governador afastado José Roberto Arruda, decretada
pelo Superior Tribunal de Justiça, a
renúncia do vice-governador, Paulo
Octávio, e o envolvimento de deputados distritais no esquema de corrupção, a crise no governo do Distrito Federal atingiu seu ponto máximo.
Vale lembrar que, até o momento
da decisão do STJ de prender o governador e o pedido de intervenção federal, feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ao Supremo
Tribunal Federal, a Câmara Legislativa não havia tomado nenhuma providência no sentido de investigar as denúncias contra os acusados.
Diante desse quadro, a intervenção
tornou-se ainda mais urgente e necessária como a única medida eficiente para devolver a normalidade administrativa e a governabilidade ao Distrito Federal.
Embora drástica, a medida é em favor do Distrito Federal, e não o contrário. O que se busca, portanto, é a
volta da normalidade e a continuidade da gestão pública, com isenção e
serenidade, além da apuração da responsabilidade dos envolvidos e a punição dos culpados.
A medida constitucional, prevista
entre os artigos 34 e 36, consiste na
incursão da entidade interventora
nos negócios da entidade que a suporta, ou seja, significa que o ente federado (Estado, Distrito Federal ou município) perde a sua autonomia e a capacidade de tomar decisões administrativas, de gerir bens e serviços. A administração dos negócios daquele que
sofre a intervenção é transferida ao
interventor, que passa a administrar e
a comandar a unidade federativa.
No caso do Distrito Federal, portanto, a administração passaria à
União, que a exerceria por meio de
um interventor, que seria um representante da União à frente do governo do Distrito Federal.
O que o Ministério Público pretende com a intervenção no Distrito Federal é moralizar a administração do
seu governo, pondo fim à violação de
princípios constitucionais sensíveis,
como a forma republicana, o sistema
representativo e o regime democrático, afrontados em decorrência dos
graves atos de corrupção apurados
pela Polícia Federal.
É importante alertar que a intervenção não é uma ação simples. Uma
vez entregue o pedido, o presidente
do STF requisita informações sobre
os fatos narrados ao governo do Distrito Federal. Prestadas as informações, o ministro Gilmar Mendes dará
seu parecer e submeterá o processo à
corte. Isto é, o processo é julgado pelo
voto de todos os ministros do STF.
Julgada procedente a representação interventiva e decretada a intervenção pelo presidente da República,
a administração do Distrito Federal
passaria, então, momentaneamente,
à União e seria exercida por um gestor
nomeado. O governo temporário deve ter prazo certo e limites bem definidos por decreto do presidente Lula.
Com isso, seria retomada a normalidade institucional e se instalaria um
ambiente de serenidade, a permitir a
correta apuração dos fatos, sem prejuízos para a administração do Distrito Federal e para o povo de Brasília.
A ANPR defende a ação como única
forma de garantir a governabilidade,
após os atos de corrupção envolvendo
representantes dos Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal.
Decretar a intervenção é restabelecer a normalidade institucional da capital federal, além de resguardar o
princípio republicano e o regime
democrático.
ANTONIO CARLOS BIGONHA , 45, é procurador regional
da República da 1ª Região e presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br
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