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Instituições trabalhistas
ANTONIO ERMÍRIO DE MORAES
Surgiram na última semana inúmeras discussões sobre a razão de ser da
Justiça do Trabalho no Brasil. Alguns
advogam a sua extinção. Muitos querem o fim dos juízes classistas. Outros
restringem as críticas ao Tribunal Superior do Trabalho.
A complexidade do assunto vai muito além do que pode ser abrigado pelos
rápidos debates de televisão ou breves
notícias de jornal. Ao mesmo tempo, a
rediscussão das instituições trabalhistas no Brasil é urgente e necessária.
Sempre entendi que a Justiça do Trabalho é o escoadouro final de um conjunto de leis e decretos, dentro do qual
são realizadas as negociações entre empregados e empregadores. A Justiça
entra quando o entendimento acaba.
É por demais conhecido que o Brasil
possui um quadro legal demasiadamente detalhado, inflexível e estimulador de conflitos. Em lugar de fixar as
regras do jogo, as nossas leis definem
os resultados do jogo, chegando ao cúmulo de a Carta Magna estabelecer o
valor da hora extra, do abono de férias
e de vários outros benefícios que, nos
países avançados, são objeto de negociação.
Quando tudo é minuciosamente detalhado na lei, é óbvio, as chances de
ocorrerem desvios da lei são enormes.
No Brasil, toda e qualquer infração trabalhista é motivo de ações judiciais
que, tendo chegado a 2,5 milhões (!),
entopem as Juntas de Conciliação e
Julgamento e os Tribunais do Trabalho.
Não há quem aguente acompanhar o
crescimento do conflito trabalhista no
Brasil. Os juízes trabalham muito e estão sempre atrasados na sua agenda.
As partes esperam demais e duvidam
que essa seja a melhor maneira de fazer
justiça.
Se há algo de errado com o atual sistema trabalhista, isso reside mais no
campo da lei do que da Justiça. Esta faz
o que a lei manda fazer. Se a lei é instigadora de conflitos, está na hora de
mudar a lei para, então, elevar a cooperação, desafogar a Justiça e valorizar
os seus julgamentos.
O Brasil precisa de leis que estimulem o entendimento e uma Justiça do
Trabalho que se incumba apenas dos
conflitos jurídicos, e não econômicos.
Se enxugarmos a lei e circunscrevermos a competência da Justiça, a negociação será estimulada e o Brasil entrará na rota das nações mais avançadas,
nas quais a vontade das partes é soberanamente respeitada.
Portanto, não se trata de saber se vamos continuar ou acabar com a Justiça
do Trabalho, mas sim se vamos continuar ou parar de alimentar essa legislação anacrônica que prejudica o emprego dos trabalhadores e a competitividade das empresas, sem falar nos prejuízos causados ao Estado por 57% de
brasileiros que trabalham no mercado
informal, usando os serviços do SUS e
do INSS, sem nada contribuir para
eles.
O que está em jogo é o conjunto das
instituições trabalhistas, e não apenas a
Justiça do Trabalho. Chegou a hora de
ampliar o debate e redefinir as suas
responsabilidades.
Antonio Ermírio de Moraes escreve aos domingos nesta
coluna.
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