São Paulo, sexta-feira, 07 de abril de 2006

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

BATALHA INJUSTA

Terminou na última segunda-feira, no Tribunal de Justiça de São Paulo, a insólita disputa judicial entre a advogada Thays Martinez e o Metrô paulista. Martinez, que é deficiente visual, pleiteava desde o ano 2000 o justo direito de circular pelos vagões e pelas estações do metrô com seu cão-guia.
O Metrô proibiu a entrada do cachorro sem um documento específico autorizando um cão a andar em suas dependências -algo que simplesmente não existe.
Além de contrária ao mais elementar bom senso, a restrição imposta pela estatal paulista viola direitos assegurados a pessoas com deficiência. A entrada de deficientes visuais com cães-guias em locais públicos é garantida pelas legislações municipal e estadual - norma federal de teor parecido espera regulamentação. A decisão do Metrô de travar até o fim essa injusta batalha nos tribunais ameaçava tornar-se precedente para que outros órgãos fizessem exigências semelhantes, dificultando ainda mais a locomoção de deficientes físicos.
O embate, que durou cerca de seis anos, findou com a vitória do bom senso. O Tribunal de Justiça, em decisão unânime, entendeu que a advogada pode utilizar as instalações do metrô acompanhada por seu cachorro. Para tanto, ela terá de carregar um atestado de saúde do animal, um comprovante de treinamento e um termo de responsabilidade por eventuais danos a terceiros.
O episódio deveria exercer um efeito pedagógico sobre o poder público. Trata-se de um emblema das situações kafkianas -e de resto injustas- às quais pode conduzir o apego irrefletido à rotina burocrática. É de esperar que, a partir de agora, casos como o de Thays Martinez sejam resolvidos de forma mais ágil, sem recurso desnecessário à Justiça.


Texto Anterior: Editoriais: AGENTES EXTERNOS
Próximo Texto: São Paulo - Clóvis Rossi: Volta, Collor
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.