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São Paulo, domingo, 07 de setembro de 2003

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REFORMA LIMITADA

A aprovação em primeiro turno da reforma tributária foi uma vitória política do governo. No entanto o resultado final da proposta ainda está indefinido, dependendo de novas rodadas de negociações no Congresso e da futura elaboração de leis complementares.
Se alguns avanços parecem ter sido efetivamente obtidos, de uma maneira geral o projeto mostrou-se limitado, abdicando de ambições anteriormente anunciadas. Como já se desenhava, o processo de discussão e costura do texto acabou por produzir mais uma colcha de retalhos do que exatamente uma reforma sistêmica.
O principal feito político foi a demonstração de que o governo é capaz de reunir maioria para modificar a Constituição sem contar com os partidos de oposição, como aconteceu nas votações da Previdência.
Essa conquista, obviamente, teve seu preço. Venceu o pragmatismo do "fatiamento", com amplo espaço para o casuísmo nas negociações com governos estaduais e outros interesses corporativos. Ao final, para que o processo de votação andasse, foi preciso oferecer aos governadores concessões mais amplas do que as previstas, como no caso da repartição entre os Estados da Cide, tributo sobre a venda de combustíveis.
Do ponto de vista de seus interesses fiscais mais imediatos, a União ganhou ao prorrogar a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras) por mais quatro anos. Conseguiu contornar, assim, desgastes futuros, como os sofridos pela gestão anterior, sempre confrontada nos momentos de tentar renovar essa contribuição, que de provisória já não tem mais nada.
Foi, da mesma forma, positiva para a administração federal a manutenção do mecanismo que desvincula 20% das receitas orçamentárias (DRU), o que garantirá maior margem de manobra na definição dos gastos públicos nos próximos anos. As prorrogações desses dois mecanismos, no entanto, não podem ser consideradas como itens de uma reforma tributária propriamente dita.
A mudança mais importante prevista pelo projeto ocorreu no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), com a unificação da legislação e a redução da quantidade de alíquotas de 44 para 5, ficando fixado o teto de 25%.
A definição sobre como essas alíquotas serão aplicadas dependerá, porém, de decisões futuras, abrindo-se, com isso, as portas tanto para o aumento da já insuportável carga tributária quanto para interesses localizados e "guerras fiscais". Menos mal que a emenda tenha assegurado que a cesta básica e remédios serão tributados pela menor alíquota.
Do ponto de vista do setor produtivo, o fim da cobrança do ICMS sobre as exportações e a eliminação da cumulatividade da Cofins são melhorias importantes. Todavia a tão reclamada desoneração dos bens de capitais (máquinas e equipamentos) continuará na dependência de uma lei complementar.
A avaliação mais conclusiva da reforma tributária dependerá das próximas etapas pelas quais a proposta passará. Restam esperanças de que elas ainda possam trazer mais benefícios para a produção e mais racionalidade para o sistema.


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