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São Paulo, domingo, 07 de setembro de 2003

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TENDÊNCIAS/DEBATES

As Nações Unidas contra o terrorismo

GERALDO BRINDEIRO

O Conselho de Segurança da ONU expediu as resoluções 1.373 e 1.377, de 2001, logo após o ataque terrorista de 11 de setembro a Nova York e Washington, conclamando todas as nações da comunidade internacional a editarem leis rigorosas contra os crimes de terrorismo -que, por definição, atingem vítimas inocentes civis, muitas vezes até dedicadas à causa da paz e dos direitos humanos. Há ainda convenções internacionais promovidas pelas Nações Unidas para o combate ao terrorismo e seu financiamento.
O recente ataque terrorista à sede da missão da própria ONU em Bagdá -de que resultaram inúmeras vítimas e a trágica morte do chefe da missão de paz e da reconstrução do Iraque, o embaixador Sérgio Vieira de Mello- volta a demonstrar a insanidade do terrorismo, agora globalizado.
O terrorismo não mais reflete apenas questões políticas internas (como na Irlanda do Norte e a região basca, na Espanha), ou mesmo a peculiar aliança com o tráfico de drogas, como na Colômbia, nem a confrontação ideológica (após o fim da Guerra Fria), mas sua nova e assustadora dimensão global visa afrontar o sistema de ordem pública internacional por grupos transnacionais de inspiração fanático-religiosa.
O Conselho da Europa, considerando que o terrorismo ameaça a democracia, viola os direitos humanos e visa desestabilizar governos legitimamente constituídos, estabeleceu diretrizes sobre o respeito aos direitos humanos e a luta contra o terrorismo. E a Constituição brasileira de 1988, no seu art. 5º, inciso XLIII, define a prática do terrorismo como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
A estratégia e a efetividade na luta contra o terrorismo não devem, contudo, incidir no equívoco da radicalização, que é exatamente o que pretendem os terroristas, desvirtuando os princípios democráticos e o respeito aos direitos humanos que inspiram a civilização e as Nações Unidas.
A International Association of Prosecutors (Associação Internacional de Procuradores), que congrega procuradores e promotores públicos de 120 países dos cinco continentes, realizou no período de 9 a 16 de agosto, em Washington, sob os auspícios do Departamento de Justiça e do Departamento de Estado dos EUA, a oitava conferência da organização, desta feita sobre o tema "The Fight against Terrorism: a Global Effort" ("A Luta contra o Terrorismo: um Esforço Global").
A IAP, fundada em 1995 e reconhecida como organização afiliada à ONU desde o ano 2000, tem promovido a contínua integração e o aprimoramento jurídico, à luz do direito comparado, dos instrumentos de cooperação internacional no combate ao crime transnacional organizado, o tráfico de drogas, a lavagem de dinheiro e outros, adotando medidas efetivas para a modernização da Justiça face os desafios da criminalidade contemporânea.


A estratégia e a efetividade na luta contra o terrorismo não devem incidir no equívoco da radicalização


No evento houve foros regionais (da Europa, Américas, África, Ásia e Oceania), sessões plenárias e workshops em que foram debatidos temas relativos à segurança e a proteção contra o terrorismo, instrumentos de prevenção, investigação e persecução dos crimes de terrorismo, o combate ao financiamento global do terrorismo e suas ligações com crimes comuns, inclusive lavagem de dinheiro, o uso e o ataque de sistemas de computadores e da internet pelo terrorismo, o vínculo do terrorismo com o tráfico de drogas, o uso de armas químicas e biológicas, a legislação comparada dos vários países contra o terrorismo, o "Patriot Act" e as liberdades civis, dentre outros assuntos.
O terrorismo, de inspiração totalitária e radical, de origem política ou fanático-religiosa, deve ser repelido e combatido vigorosamente como grave ameaça à civilização e à comunidade dos povos das Nações Unidas. É dever dos Estados e direito de todos a proteção contra o terrorismo, o que se dramatiza com a possibilidade de acesso de grupos terroristas a armas de destruição em massa.
A luta contra o terrorismo -como proclamam as resoluções da ONU- passou a ser a verdadeira causa da humanidade, e não deste ou daquele povo. A sua prática envolve ainda crimes antecedentes relativos ao seu financiamento e à organização criminosa.
Às vésperas do 11 de setembro, as lições da tragédia devem motivar a comunidade das nações para ações conjuntas de inteligência contra o terrorismo, preventivas e repressivas, no interesse comum de todos os povos.


Geraldo Brindeiro, 55, mestre e doutor em direito pela Universidade Yale (EUA), é professor de direito constitucional da Universidade de Brasília e vice-presidente da International Association of Prosecutors. Foi procurador-geral da República (1995-2003), presidente da Associação Interamericana do Ministério Público (1998-2000) e presidente do Instituto Ibero-Americano do Ministério Público (2000-2002).


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