São Paulo, sexta-feira, 07 de setembro de 2007

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Limites à arapongagem

RÉCEM-INDICADO para assumir a diretoria geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Paulo Lacerda prometeu "ampla reestruturação", para atender ao desejo do presidente Lula de "dar uma nova cara" ao órgão. Antes mesmo de assumir, afirmou que pretende levar ao Congresso um projeto de lei que permita à Abin fazer escutas telefônicas em casos "especialíssimos", como os de suspeita de terrorismo e sabotagem. É uma proposta descabida.
No plano conceitual, quanto mais órgãos públicos puderem realizar escutas com autorização judicial maiores as chances de violações do artigo 5º da Carta, que, em seu inciso XII, define o sigilo das comunicações telefônicas como direito inviolável do cidadão.
No mais, a própria idéia de combate ao terrorismo e a atos de sabotagem parece escapar às atribuições da Abin. Até agora relegada a segundo plano no governo petista, a agência, que responde diretamente ao gabinete da Presidência, tem a missão de centralizar informações de inteligência para o Planalto.
Não cabe a ela apurar infrações penais contra a ordem política e social, como as eventuais ações terroristas e de sabotagem. O parágrafo primeiro do artigo 144 da Constituição determina que tais investigações são de responsabilidade da Polícia Federal, órgão que Lacerda dirigia até a última segunda-feira.
Se, no curso de suas atividades regulares, agentes da Abin encontrarem indícios de operações criminosas, devem repassar suas suspeitas à PF, que tem a missão constitucional de investigá-las, inclusive requerendo à Justiça a quebra do sigilo, se for o caso.
E o novo comandante da Abin, em vez de tentar ampliar seu poder de arapongagem, faria melhor se assumisse o compromisso de impedir que seus subordinados façam escutas clandestinas -prática que os notabilizou.


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