São Paulo, terça-feira, 07 de setembro de 2010

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

TENDÊNCIAS/DEBATES

Transformação do Ministério da Defesa

LUIZ ROBERTO PERET


A estrutura de comando militar adotada em lei recém-aprovada no Brasil guarda bastante semelhança com a existente nos Estados Unidos


A criação do Ministério da Defesa, em junho de 1999, teve, entre outros objetivos, o objetivo de dinamizar a gestão do setor de defesa.
A existência de três ministérios militares e do Estado-Maior das Forças Armadas não permitia o adestramento e o emprego conjunto de acordo com as necessidades de um país com dimensões continentais e crescente participação no jogo de poder internacional.
A lei complementar sancionada pelo presidente da República no dia 25 de agosto deste ano vem ao encontro dos anseios da nação brasileira de possuir Forças Armadas que respaldem as suas decisões.
Clausewitz dizia que a guerra é a continuação da política por outros meios. Portanto, cabe ao segmento político decidir como e quando empregar o seu poder militar.
O presidente, em sua preleção, ressaltou a velocidade com que o projeto de lei foi aprovado no Congresso. Atribuiu parte do sucesso à ação pessoal do ministro da Defesa.
No entanto, cabe ressaltar que a nação brasileira, por estar afastada dos assuntos de defesa, e o próprio Congresso, por meio de suas Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional, por não emprestar a devida importância a tais assuntos, tendem a aceitar as propostas do Executivo sem debatê-las.
O amadurecimento da democracia e a importância do Brasil tenderão a modificar, positivamente, esse quadro. A estrutura de comando adotada nessa lei guarda bastante semelhança com a existente nos Estados Unidos da América.
O ministro da Defesa é enquadrado na hierarquia militar e torna-se o político responsável por assessorar o comandante supremo, presidente da República, no emprego das Forças Armadas ou mesmo empregando-as por decisão própria, respaldado na autoridade legal. O século que vivemos não permite a cultura do emprego singular.
Para dar continuidade à transformação do Ministério da Defesa, urge reestruturar os grandes comandos regionais das três Forças. À semelhança do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (Comdabra), esses comandos regionais devem se fundir em um único comando conjunto, por área geográfica, sob o comando de um oficial general da ativa do último posto de qualquer Força.
Este oficial é subordinado ao ministro da Defesa, com supervisão do chefe do Estado-Maior Conjunto. Aos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, cabe a responsabilidade de preparar as tropas, não tendo autoridade para o seu emprego.
A criação dos Comandos Regionais Conjuntos encerra a fase de reestruturação do Ministério da Defesa no nível estratégico operacional. Se isso não ocorrer no futuro imediato, a nova lei complementar não terá efeito prático.
Será mais uma das leis brasileiras que não pegam.


LUIZ ROBERTO PERET é general da reserva. Foi oficial de ligação do Exército brasileiro com o Exército dos EUA, comandou a 17ª Brigada de Infantaria de Selva e foi adido militar nos EUA e no Canadá.

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br

Texto Anterior: TENDÊNCIAS/DEBATES
João R. L. Menezes, Sidarta Ribeiro, Stevens K. Rehen e Juliana Pimenta: Lobby da proibição

Próximo Texto: Painel do Leitor
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.