São Paulo, terça-feira, 08 de fevereiro de 2005

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O NOVO ZONEAMENTO

A implementação do planejamento urbano instituído pelo Plano Diretor de São Paulo, aprovado em 2002, abre uma perspectiva para a melhor ordenação e desenvolvimento de bairros da cidade, que se encontravam num quadro de estagnação. A entrada em vigor, na semana passada, do novo zoneamento e dos planos regionais das subprefeituras é um passo nesse sentido, embora ainda um tanto incerto quanto a seus desdobramentos práticos.
O zoneamento, implantado em 1972 e aperfeiçoado em 1981, permaneceu imutável por décadas, gerando inúmeras distorções. Ao longo desse período, prevaleceu a idéia de que se deveriam evitar alterações pontuais, deixando-se as propostas de mudança subordinadas à aprovação simultânea de um Plano Diretor -instrumento mais amplo que estabeleceria as diretrizes para a cidade.
Quatro administrações não tiveram sucesso em suas iniciativas de aprovar o Plano Diretor -o que provocou paralisia e situações irregulares em várias regiões de São Paulo. Foi o caso de vias que se tornaram corredores de passagem -e de comércio- em zonas exclusivamente residenciais e das antigas áreas industriais que, situadas em bairros como Mooca, Ipiranga e Jaguaré, já haviam perdido sua vocação original, sem que o antigo zoneamento permitisse outros usos. São problemas como esses que a nova legislação permite equacionar.
Outras medidas aprovadas foram a criação de novas zonas residenciais (como o Parque Continental, o Jardim da Saúde e o Parque dos Príncipes), a implantação do zoneamento em regiões periféricas e limites à verticalização em bairros saturados, estimulando-a nos eixos de transporte de massa e nas áreas a serem reestruturadas, como a orla ferroviária.
A lei, entretanto, peca por sua complexidade e extensão. Trata-se de um calhamaço de 1.500 páginas, de difícil compreensão para o leigo e mesmo para os técnicos. Uma legislação mais simples e clara facilitaria e tornaria mais transparente a fiscalização -que, como se sabe, é um foco de corrupção e ineficiência do poder público municipal.
Devido à complexidade do projeto, a Câmara Municipal, ao propor o substitutivo, estabeleceu um prazo para a lei entrar em vigor. Nesse período, a legislação deveria ter sido regulamentada, e técnicos municipais precisariam ter sido treinados para conhecê-la. Lamentavelmente, a Secretaria de Planejamento não concluiu essas tarefas -deixando-as para a nova administração.
A nova lei de zoneamento está longe de ser perfeita -e ela própria previu uma revisão para 2006, criando uma oportunidade para corrigir eventuais problemas. Caberá agora à gestão José Serra a responsabilidade de criar as condições necessárias para que a nova lei seja efetivamente aplicada e se traduza em avanços para a cidade de São Paulo.

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