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O NOVO ZONEAMENTO
A implementação do planejamento urbano instituído pelo
Plano Diretor de São Paulo, aprovado
em 2002, abre uma perspectiva para a
melhor ordenação e desenvolvimento de bairros da cidade, que se encontravam num quadro de estagnação. A entrada em vigor, na semana
passada, do novo zoneamento e dos
planos regionais das subprefeituras
é um passo nesse sentido, embora
ainda um tanto incerto quanto a seus
desdobramentos práticos.
O zoneamento, implantado em
1972 e aperfeiçoado em 1981, permaneceu imutável por décadas, gerando
inúmeras distorções. Ao longo desse
período, prevaleceu a idéia de que se
deveriam evitar alterações pontuais,
deixando-se as propostas de mudança subordinadas à aprovação simultânea de um Plano Diretor -instrumento mais amplo que estabeleceria
as diretrizes para a cidade.
Quatro administrações não tiveram sucesso em suas iniciativas de
aprovar o Plano Diretor -o que provocou paralisia e situações irregulares em várias regiões de São Paulo.
Foi o caso de vias que se tornaram
corredores de passagem -e de comércio- em zonas exclusivamente
residenciais e das antigas áreas industriais que, situadas em bairros
como Mooca, Ipiranga e Jaguaré, já
haviam perdido sua vocação original, sem que o antigo zoneamento
permitisse outros usos. São problemas como esses que a nova legislação permite equacionar.
Outras medidas aprovadas foram a
criação de novas zonas residenciais
(como o Parque Continental, o Jardim da Saúde e o Parque dos Príncipes), a implantação do zoneamento
em regiões periféricas e limites à verticalização em bairros saturados, estimulando-a nos eixos de transporte
de massa e nas áreas a serem reestruturadas, como a orla ferroviária.
A lei, entretanto, peca por sua complexidade e extensão. Trata-se de um
calhamaço de 1.500 páginas, de difícil compreensão para o leigo e mesmo para os técnicos. Uma legislação
mais simples e clara facilitaria e tornaria mais transparente a fiscalização -que, como se sabe, é um foco
de corrupção e ineficiência do poder
público municipal.
Devido à complexidade do projeto,
a Câmara Municipal, ao propor o
substitutivo, estabeleceu um prazo
para a lei entrar em vigor. Nesse período, a legislação deveria ter sido regulamentada, e técnicos municipais
precisariam ter sido treinados para
conhecê-la. Lamentavelmente, a Secretaria de Planejamento não concluiu essas tarefas -deixando-as para a nova administração.
A nova lei de zoneamento está longe de ser perfeita -e ela própria previu uma revisão para 2006, criando
uma oportunidade para corrigir
eventuais problemas. Caberá agora à
gestão José Serra a responsabilidade
de criar as condições necessárias para que a nova lei seja efetivamente
aplicada e se traduza em avanços para a cidade de São Paulo.
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