São Paulo, quarta-feira, 08 de maio de 2002

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TENDÊNCIAS/DEBATES

Um constitucionalista para o Supremo

IVES GANDRA DA SILVA MARTINS

Hoje o advogado-geral da União será ouvido pelos senadores da Comissão de Constituição e Justiça, em razão de sua indicação pelo presidente da República para o Supremo Tribunal Federal, na vaga aberta pela aposentadoria do ministro José Néri da Silveira.
No curso de quase 20 anos de contatos profissionais e acadêmicos com o ministro Gilmar Mendes, aprendi a admirá-lo, apesar de repetidas vezes termos divergido -e às vezes duramente-, colocando-nos em campos opostos.
Em recente ação direta de inconstitucionalidade que propus pelo governo do Amazonas sobre a Lei de Informática, mantivemos rudes debates na tribuna e fora dela, o mesmo já tendo ocorrido quando divergimos sobre a extensão que a emenda constitucional nš 3/93 ofertou à ação declaratória de constitucionalidade, que tomou o nome que eu propusera, mas, no conteúdo, não reproduziu o perfil objeto de minha proposta.
Na própria comissão de que participei para a elaboração do projeto de lei da ação por descumprimento de preceito fundamental, divergimos sobre a extensão do artigo 11, tendo sido eu voto vencido quanto à eficácia "ex nunc" que foi outorgada a certas decisões definitivas da Suprema Corte.
Sinto-me, pois, muito à vontade para reconhecer, na escolha de seu nome, uma correta indicação do presidente Fernando Henrique.
Sempre defendi que a Suprema Corte deveria ser exclusivamente uma corte constitucional, visto que, de rigor, cuida fundamentalmente daquele direito que é alicerce dos demais. Para ser ministro da Suprema Corte, o primeiro requisito é conhecer bem a lei suprema. E Gilmar Mendes é hoje, no país, sem qualquer dúvida, dos mais profundos conhecedores de direito constitucional. Suas teses de mestrado e doutoramento -esta defendida na Alemanha- versaram sobre o controle concentrado de constitucionalidade, que é principal competência da Suprema Corte, na atualidade. Tirou nota dez com louvor no mestrado, orientado que foi pelo ministro Moreira Alves, tendo sido aprovado com a máxima distinção na Alemanha.


Sinto-me muito à vontade para reconhecer, na escolha de seu nome, uma correta indicação do presidente


Já escrevi que, no que diz respeito aos quatro tipos de ações de controle em abstrato da lei (Adin, Adin por omissão, ADC e ADPF), é o jurista brasileiro que mais sobre a matéria escreveu e que maior bagagem de conhecimento possui, no plano do direito comparado, quanto ao tratamento deste tipo de ação, concebida para ofertar segurança e certeza na inteligência que deve emanar do Judiciário para questões procelosas, que, pelo controle difuso, levariam anos para ser decididas até chegarem à Suprema Corte.
Parece-me que tal conhecimento específico -que tive oportunidade de constatar e admirar quando escrevemos o livro de comentários à lei nš 9.868/ 2000, dedicado às ações direta e declaratória de constitucionalidade- é fundamental para um futuro integrante do Supremo Tribunal Federal .
Tem-se criticado muito a forma de indicação dos ministros da Suprema Corte, sendo certo, todavia, que desde a sua instalação, há mais de um século, o comportamento dos ínclitos magistrados tem sido de grande independência, jamais se sentindo devedores da indicação. No momento que assumem, revelam-se defensores da ordem constitucional, e a maior expressão de sua gratidão para com o chefe do Poder Executivo, responsável pela indicação, é exteriorizar essa imparcialidade. Na esmagadora maioria dos casos, na história da Suprema Corte, foi esse o comportamento dos senhores magistrados.
Por conhecer a idoneidade moral de Gilmar Mendes e por ser admirador dos sólidos conhecimentos de direito constitucional desse jurista de expressão internacional, estou convencido de que não poderia ter sido melhor a indicação para a vaga do sempre admirado ministro José Néri da Silveira.
Como professor de direito constitucional e titular da cadeira, até 1992, na Universidade Mackenzie, quando me aposentei, alegra-me ver um autêntico constitucionalista sendo indicado para estar entre os 11 ministros do Pretório Excelso. Que sua atuação futura confirme as minhas expectativas, lastreadas na sua experiência pretérita como advogado e professor.


Ives Gandra da Silva Martins, 67, advogado tributarista, é professor emérito das Universidades Mackenzie e Paulista e da Escola De Comando do Estado Maior do Exército.



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