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Editoriais
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Debate supremo
No cotejo sobre indicação de ministros para a corte máxima no Brasil e nos EUA, exibe-se a pobreza do processo brasileiro
AS CONTROVÉRSIAS em
torno da indicação da
juíza Sonia Sotomayor
para a Suprema Corte
dos EUA dão nova demonstração
de que o processo de escolha dos
magistrados a quem cabe interpretar a Constituição está sujeito
a vigoroso controle público naquele país. Sotomayor, caso seja
aprovada pelo Senado, com
maioria democrata, será o primeiro membro de origem hispânica a atuar naquele tribunal.
Antigas decisões da juíza já são
apontadas como reveladoras de
um "ativismo judiciário" que, segundo alguns críticos, seria excessivo no âmbito da Suprema
Corte. Este polo critica as consequências de ações afirmativas
envolvendo gênero e raça, que
usurpariam a função do legislador. Do outro lado, grupos favoráveis ao direito ao aborto revelam desconfiança quanto à posição da magistrada no tema, ainda
desconhecida.
Nos EUA, sem embargo do
preparo técnico dos candidatos e
de seu perfil cultural, o nome de
juristas indicados para a Suprema Corte é em geral submetido a
uma profunda sabatina pelo Senado. Suas opiniões a respeito de
questões jurídicas e políticas, seu
comportamento pessoal e sua
atuação profissional são avaliados, sem cerimônia, pelo órgão
responsável pela aprovação, com
o acompanhamento atento da
imprensa e de setores organizados da sociedade.
No Brasil, tem sido diferente.
Os nomes indicados pelo presidente da República para o cargo
de ministro do Supremo Tribunal Federal são automaticamente chancelados pelo Senado. As
sessões destinadas à sabatina
dos candidatos costumam ter a
duração de um relâmpago; lembram mais um ato de louvação e
homenagem que um momento
de avaliação pública e criteriosa.
Não é o caso de transpor para
esse mecanismo de controle institucional visões estreitas e partidárias eventualmente utilizadas para submeter o Executivo a
derrotas ou constrangimentos.
Trata-se do preenchimento de
uma função relevante de Estado
e, como tal, o interesse público e
a responsabilidade política estão
acima de divergências momentâneas ou idiossincráticas.
É crescente a importância do
Supremo. A corte tem sido chamada a dirimir conflitos de inegável impacto na vida política e
cotidiana do país. É natural, portanto, que o processo de escolha
de seus membros, apesar do arbítrio do chefe do Poder Executivo, se torne cada vez mais imune
a motivações seja de natureza
pessoal, seja de barganha política
e corporativa.
Além dos requisitos constitucionais do notável saber jurídico
e da reputação ilibada, é fundamental que a sociedade acompanhe o processo de nomeação e
tome conhecimento dos compromissos dos candidatos.
O problema não reside na mera indicação de um nome pelo
presidente, como alguns críticos
costumam sustentar, e sim na renúncia do Senado em exercer
sua função constitucional. Bastaria que os senadores estivessem atentos e dispostos a cumprir seu papel que critérios impróprios de escolha seriam naturalmente abandonados.
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